Segundo o fiscal de obras e posturas da Secretaria de Habitação e Urbanismo (SHU), Luiz Carlos de Souza, o parcelamento de moradias é permitido somente na área urbana. “Os núcleos habitacionais devem ser criados somente em locais que apresentam a infraestrutura prevista na lei. Ou seja, os locais para moradia devem conter água, esgoto, uma rede de saneamento básico, coleta de lixo e transporte escolar. O município não pode prover isso se o loteamento urbano está localizado em uma área destinada apenas para a produção agrícola”, explanou.
Também será feita uma autuação em nome do proprietário do terreno, que terá de pagar uma multa pela atividade ilegal. “Foi aplicado ao proprietário do imóvel uma multa no valor de 300 Unidades de Referência de Toledo (URT”, destacou o fiscal. Além disso, todas as obras em construção no local foram paradas e a ação será encaminhada ao Ministério Público (MP).
O fiscal de obras ainda alertou a população sobre a compra de lotes em terrenos rurais. “Antes de realizar a compra de um imóvel, o cidadão deve verificar o estado legal do local, junto ao registro de imóveis e a Prefeitura, através da Secretaria de Habitação e Urbanismo. Nunca se deve comprar uma área rural menor que 20 mil metros, pois esta área deve ser destinada a produção agrícola e não para construção de núcleos habitacionais”, frisou.