A Lei é uma iniciativa da mesa diretora da Câmara de Vereadores, e cabe ao prefeito sancionar. Na época o prefeito Beto Lunitti e o vice-prefeito Adelar Holsbach tinham assumido o compromisso público que abririam mão da recomposição salarial.
A recomposição se refere à inflação de doze meses, 11,30%, o mesmo percentual que foi concedido aos servidores públicos. O questionamento é de que os vereadores votaram em regime de urgência a segunda votação do Projeto de lei.
Segundo o Ministério Público, os projetos de lei e de resolução, aprovados em sessão extraordinária, não eram urgentes, nem estavam relacionados a interesse público relevante a ponto de justificar o procedimento legislativo sumário adotado, violando-se, assim, a Lei Orgânica do Município. A Promotoria de Justiça salienta ainda que a falta da publicidade necessária, em prejuízo da participação popular e da fiscalização dos atos do Legislativo, fere a moralidade administrativa e a representatividade democrática.
Em nota, no site do Ministério Público informa que pelos termos do acordo, os dispositivos deverão ser revogados, bem como serão devolvidos aos cofres públicos os valores já pagos correspondentes ao acréscimo de salário dos mencionados agentes políticos.
Na Câmara de Vereadores e no Executivo a informação é de que não houve pagamento do reajuste conforme a Lei previa, por isso, não haverá devolução aos cofres públicos.
Segundo nota do MP há dois outros projetos de lei em trâmite na Câmara, também com a finalidade de aumentar os subsídios – entretanto, tais projetos serão votados em sessões ordinárias, de modo a possibilitar o acompanhamento das votações pelos munícipes interessados no tema.
Informalmente a preocupação apontada nos bastidores é de que ao não recompor os índices de inflação, em especial, aos subsídios do prefeito comprometa-se o teto salarial dos médicos, em especial, que estão em final de carreira e teriam problemas para garantir o recebimento dos seus salários conforme o plano de carreira do funcionalismo, pois, não poderiam receber remunerações acima do prefeito municipal.