Mais rigorosa e com o intuito de evitar que motoristas dirijam sob efeito de bebida alcoólica, o Governo Federal sancionou a Lei 13.281/16, que aumenta em 53% o valor da multa para condutores que recusem passar pelo bafômetro ou qualquer exame que detecte a influência de álcool ou drogas. O novo valor será de R$ 2.943, 70 e entrará em vigor a partir de novembro.
O condutor também terá a carteira de habilitação suspensa por doze meses e o veículo retido. O diretor geral do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), Marcos Traad, alegou que apesar das campanhas educativas terem grande investimento, os efeitos não surtem os resultados esperados. “Deste modo, a lei aumenta os valores para que pese no bolso do condutor com a intenção de que ele mude seu comportamento”.
No Brasil, a Lei Seca existe há sete anos e determina que o condutor que apresenta nível igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar concentrado em seu organismo pode ser preso. Neste caso, o motorista comete crime de transito e deve ser encaminhado à delegacia. Se o motorista recusar fazer o teste de etilômetro, o agente de trânsito ainda pode fazer a comprovação da embriaguez por meio de testemunhas, vídeos e sintomas evidentes como hálito etílico, sonolência e agressividade.
Estatísticas
Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), dirigir sob influência do álcool ou embriagado corresponde a 10,1% dos acidentes com mortes nas rodovias federais no Paraná. O levantamento concluído em 2015 revela que essa é quarta maior causa de acidentes, ficando atrás apenas de velocidade incompatível (31,2%), falta de atenção (28,5%) e desobediência a sinalização (11,2%).
No primeiro trimestre de 2016, foram registrados 193 acidentes, das quais 108 ficaram levemente feridos, 30 foram graves e 14 acabaram em óbitos. Até a primeira semana de maio deste ano, 239 pessoas acabaram presas por embriaguez nas rodovias paranaenses.