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REPORTAGEM ESPECIAL

Minirreforma eleitoral: Mudanças necessárias de política nacional

Coligações, tempo de propaganda eleitoral e doações de campanha são algumas alterações que mudam o cenário politico a partir de 2016

01/08/2016 - 18:05


O cenário da política nacional foi bem movimentado em 2015. Crises, conflitos e aprovação de projetos polêmicos ilustraram os noticiários do país.  A minirreforma eleitoral foi a mais importante delas e já está em execução para as eleições dos novos prefeitos e vereadores em 2016.

Ao todo, são 764 páginas que denotam as mudanças feitas em relação às coligações, ao tempo de propaganda eleitoral, doações de campanha, transparência e os números de candidatos. As alterações estão na Resolução 23.457/15 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em cumprimento da Lei Eleitoral n° 9.504/97.

Uma das mudanças mais importantes é a formação de coligações, ou seja, alianças políticas entre os partidos com o intuito de trazer benefícios mútuos. A partir deste ano, as coligações devem ser feitas entre 20 de julho e 05 de agosto. “Além disso, cada coligação ou partido terá direito a registrar, no máximo, 150% das cadeiras da Câmara Municipal, exceto em municípios que tenham um número de até 100 mil eleitores”, disse o Chefe de Cartório da 75° Zona Eleitoral da Comarca de Toledo, Joaquim Bortot.

Outro ponto que causou bastante repercussão foi a decisão de que somente pessoas físicas podem fazer doações em campanhas. A doação tem o limite de até 10% do ganho do cidadão e o valor não pode ultrapassar R$ 80 mil.

“Também fica obrigatório os candidatos apresentarem, em até 72 horas, todos os valores recebidos para serem utilizados nas campanhas. Caso o partido não apresente os dados, o candidato poderá ter o registro suspenso”, explicou Bortot.

A propaganda de campanha eleitoral também foi alterada para ter início a partir de 15 de agosto. O tempo também foi reduzido de 90 para 45 dias. Na televisão, a veiculação de propagandas eleitorais passou de 45 dias para 35 dias.

Segundo a Chefe de Cartório da 201° Zona Eleitoral de Toledo, Adeline Miranda Gasparelli, fica ainda proibido o uso de montagens, animações, computação gráfica e outros. “Também só poderão participar de debates os candidatos cuja coligação ou partido tenha até mais de nove representantes na Câmara”.

Campanhas em locais particulares só serão permitidas em papel ou adesivo, com no máximo meio metro quadrado de tamanho. “Antes os candidatos poderiam usar placas e cartazes, pinturas ou inscrições com até quatro metros quadrados”, salientou Adeline. No dia das eleições, fica totalmente proibida a veiculação de jingles em qualquer tipo de veículo.

Além destas mudanças, houve também alterações com relação à quantidade mínima de votos que um candidato deve receber para ser eleito. Um vereador, por exemplo, para ser considerado eleito a partir de 2016, deve receber votos que atinjam 10% ou mais do seu quociente eleitoral, que é o valor encontrado através da divisão do número total de votos válidos da eleição pelo número de lugares que devem ser preenchidos em cada circunscrição eleitoral.

Texto: Daniel Felício

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