Durante o processo eleitoral o assessor jurídico, Alexandre Gregório da Coligação “Fazendo Bem, Fazendo Melhor”, do prefeito Beto Lunitti e o vereador Rogério Massing, deu entrada na Justiça Eleitoral no pedido de cassação do registro de candidatura da chapa Amor e União por Toledo, dos vereadores Lúcio de Marchi e Tita Furlan. As razões alegadas são que o vice-prefeito da chapa teria infringido a Lei Eleitoral comparecendo na inauguração do Restaurante Universitário Popular.
A denúncia foi recebida pelo Ministério Público que ao analisar o processo e as provas anexas defendeu a cassação da chapa: “Desta forma, porque está devidamente comprovado que o candidato participou da solenidade de inauguração de obra pública, a cassação de seu registro e de futuro diploma é medida de justiça, o que inafastavelmente implica no cancelamento do registro e/ou do diploma de toda a chapa majoritária constituída pelos candidatos Lucio de Marchi e Tita Furlan”, escreveu o Promotor Eleitoral Tiago Trevizoli Justo.
A coligação “Amor e União por Toledo”, de Lúcio e Tita consideram a ação improcedente, de acordo com o documento do Ministério Público. Eles argumentaram: “que a solenidade na qual esteve presente o candidato “Tita Furlan” não pode ser equiparada à inauguração de obra pública; que a relevância da solenidade foi diminuta; que o investigado não teve participação de destaque na solenidade; que os investigados não tiveram benefício político com a participação no evento”, escreveu Justo.
O promotor contesta a defesa afirmando que a mudança na Lei Eleitoral estabelece que não é necessário que o candidato tenha participação relevante no processo. “...a Lei 9.504/97 não exige outra conduta do candidato senão a de comparecer à inauguração de obra pública nos três meses anteriores à eleição, e o comparecimento do candidato à solenidade é incontroverso...”. O promotor argumenta ainda que, as provas de que Tita esteve na inauguração e que o evento se trata de uma inauguração de uma obra do governo do Estado são irrefutáveis.
Diante desta avaliação o Promotor Eleitoral Tiago Trevizoli Justo pediu julgamento antecipado do mérito. Este julgamento é aceitável quando as provas apresentadas são suficientes para embasar o julgamento, não sendo necessária a produção de outras provas.
O pedido do Ministério Público de cassação do registro de Lúcio de Marchi e Tita Furlan foi recebido pelo juiz Bianor Bottega, no entanto, ele indeferiu o pedido de julgamento antecipado do mérito e marcou audiência para a próxima segunda-feira, 31 de outubro, quando ouvirá as testemunhas.
Após o julgamento do juiz sobre o pedido do Ministério Público cabe ainda, recurso ao Tribunal Regional Eleitoral e posteriormente ao Supremo Tribunal Eleitoral.
Caso ocorra a cassação de Lúcio e Tita, após a decisão do Juiz (se não houver recurso, poderá ser na primeira instância), a convocação de novas eleições, num prazo de 20 a 40 dias, após decisão.
O prefeito Beto Lunitti comentou a decisão. “A nossa chapa cumpriu com o que a Lei determina. Entramos com esta ação lá atrás, ainda no processo de disputa eleitoral, por entender que a Lei deve ser para todos, por tanto, cabe ao judiciário dizer se pode ou não fazer churrasco, participar de inauguração ou qualquer outra coisa. Esta decisão do judiciário terá efeito pedagógico para todos os processos políticos, o que os políticos devem ou não observar”.
Lunitti explica que a parte da atual gestão está sendo feita. “Observando as Leis, temos que garantir o processo de transição e estamos fazendo, agora julgar se a chapa do Lúcio e Tita observaram ou não a Lei Eleitoral caberá a justiça julgar. As provas foram apresentadas, são consistentes e claras, como o próprio Promotor indicou no processo de pedido de cassação”.
Se o judiciário seguir as jurisprudências apresentadas pelo o Promotor Eleitoral Tiago Trevizoli Justo e cassar o registro, diplomação e/ou nomeação de Lúcio e Tita, Toledo pela terá nova eleição.
O atual prefeito segue na administração até 31 de dezembro, caso Lúcio e Tita forem cassados, em 1º de janeiro os vereadores tomam posse e elegem o presidente da Câmara e este será empossado interinamente como prefeito, até que ocorra as eleições.
Caso o processo ainda esteja em tramitação até 1º de janeiro Lúcio e Tita poderão tomar posse, e assim que julgados e se condenados perdem o cargo, assume o presidente da Câmara até a promulgação do novo prefeito eleito.
O prefeito Beto Lunitti reconhece que este cenário exige novos arranjos políticos, mas afirma que neste momento, não será candidato a prefeito. “Se confirmado o pedido do Ministério Público de cassação do Lúcio e Tita, entendo que isso será um balizador de condutas políticas e isto é muito importante, mas eu entendi que a vontade das urnas é que o nome do prefeito seja outro, então não serei candidato a prefeito, em respeito às urnas, mas é preciso que ocorra um novo processo, para mostrar a sociedade que a forma correta é seguir a Lei, isso é o processo democrático, pedagógico e disciplinador”.