Foi aprovado em primeira votação na Câmara dos Vereadores de Marechal Cândido Rondon o projeto de lei 58/2016, que determina o uso obrigatório de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na merenda servida nas creches e escolas da rede municipal. Lei passará por mais um votação e, se for aprovada definitivamente e efetivamente implantada, Marechal Rondon será o terceiro município do Brasil e o primeiro do Paraná a servir 100% de alimentos orgânicos e agroecológicos aos alunos da rede municipal de ensino.
Entre os objetivos da proposta, segundo justificativa apresentada pelo prefeito Moacir Froehlich, estão a promoção da saúde no âmbito escolar através do suprimento das necessidades nutricionais e de alimentos seguros desde a produção até o consumo. "É importante promover o desenvolvimento de ações educativas tendo em vista à conscientização sobre agroecologia e consumo consciente, além de fortalecer a agricultura familiar com melhor circulação e distribuição de renda", comentou.
Para garantir a produção necessária para atender a demanda escolar, o projeto prevê que o município instituirá um programa de fomento da agricultura familiar agroecológica. Além disso, a implantação da leiserá gradativa, de acordo com o cronograma do Plano de Introdução Progressiva de Alimentos Orgânicos ou de Base Agroecológica na Alimentação Escolar, a ser elaborado pelo Poder Executivo com a participação das instituições vinculadas ao setor. A intenção é que o município atinja 20% da demanda até o final de 2017, alcançando 100% em 2021.
De acordo com a Lei Federal n° 10.831/2013, considera-se produto da agricultura orgânica – in natura ou processado – aquele obtido em sistema orgânico de produção agropecuária ou oriundo de processo extrativista sustentável e não prejudicial ao ecossistema local. O alimento não deve ser produzido com fertilizantes sintéticos, agrotóxicos, reguladores de crescimento e aditivos sintéticos na alimentação animal e nem organismos transgênicos.