Foi ao Plenário com urgência o projeto de lei que proíbe o casamento de menores de 16 anos. O impedimento foi proposto pelo Projeto de Lei da Câmara (PLC) 56/2018, aprovado nesta quarta-feira (8), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se aprovado em Plenário sem alterações, seguirá para sanção presidencial.
A proposta se baseou em estudo da organização não governamental Promundo, publicado em 2015, que revelou o Brasil como o quarto país com maior número de registros de casamentos infantis no mundo. De acordo com o levantamento, três milhões de brasileiras afirmaram ter casado antes de completar 18 anos, marco da maioridade para atos da vida civil.
Atualmente, o Código Civil permite o casamento de menores de 16 anos com autorização de ambos os pais ou de seus representantes legais. Esse arranjo civil é admitido para evitar a imposição ou o cumprimento de pena pela prática de crime ou em caso de gravidez. O PLC elimina a exceção.
Ao citar o estudo “Fechando a Brecha: Melhorando as Leis de Proteção à Mulher contra a Violência”, elaborado pelo Banco Mundial, a autora, deputada Laura Carneiro, afirmou ser necessário eliminar as hipóteses legais que autorizam o casamento infantil dentro do esforço de se reduzir a violência contra crianças e adolescentes.
O casamento precoce, na opinião da deputada, está de mãos dadas com a gravidez na adolescência, o abandono escolar e a exploração, e proibí-lo aos menores de 16 anos em qualquer circunstância é importante para a proteção da infância e da juventude brasileiras, como determina a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ressalva
A aprovação do projeto não vai criar impedimento legal para o casamento de adolescentes na faixa dos 16 aos 18 anos, desde que autorizado por ambos os pais ou por seus representantes legais. Na verdade, o projeto apenas proibiu o casamento do homem e da mulher que ainda não houver alcançado essa idade núbil.