O cuidador de idosos tem direitos trabalhistas assegurados pela constituição, como qualquer trabalhador:
- carteira de trabalho devidamente anotada;
- salário mínimo garantido por lei, 13º salário e férias de 30 dias;
- repouso semanal, de preferência no domingo;
- licença gestante de 120 dias e a estabilidade no emprego até 5 meses após o parto;
- aposentadoria;
- aviso prévio de 30 dias;
- licença paternidade de 5 dias corridos;
- auxílio-doença pelo INSS;
- seguro desemprego;
- vale tansporte;
- juntamente com o empregador, recolher o INSS;
- como todo trabalhador doméstico, fundo de garantia opcional pelo empregador.
Neste mês de Julho, o Colégio Estadual Dario Vellozo faz a formatura da primeira turma de técnicos em Cuidados com o Idoso e as inscrições podem ser feitas na secretaria do Colégio. Mais informações podem ser oferecidas pelo telefone 33785343.
Da Assessoria