A norma retira a exigência anterior de haver um médico ou outro profissional de saúde no comando das comunidades terapêuticas, como determinava a Resolução 101, de
Algumas determinações da antiga resolução serão mantidas, como a exigência de licença sanitária e o encaminhamento do residente para hospitais e postos de saúde quando necessário. As comunidades terapêuticas não precisarão mais oferecer um programa terapêutico para seus residentes, como previa a Resolução 101, mas terão de registrar as atividades dos internos numa espécie de prontuário que irá incluir dados como a prescrição de um medicamento ou a realização de uma terapia
Mas a mudança não foi bem vista pela Associação Brasileira de Pisiquiatria (ABP). Antônio Geraldo da Silva, presidente da entidade, disse que “ao publicar essa resolução, a Anvisa demonstra que está completamente por fora do que é um tratamento nessa área”. Ele afirma que o governo cria uma “zona livre” para as comunidades terapêuticas ao tratarem usuários de droga sem o acompanhamento médico.
Em nota técnica, a Anvisa informa que ouviu todos os setores envolvidos antes de emitir a resolução. “A atual política do governo federal para enfrentamento do crack e outras drogas reconheceu a necessidade de se estabelecer parcerias entre o Estado e as instituições da sociedade civil que prestam relevantes serviços à comunidade na área da dependência química. Assim, a revisão da regulação sanitária sobre o tema foi realizada em consonância com as ações do governo, especialmente do Ministério da Saúde, de integração entre essas instituições e o Sistema Único de Saúde – SUS”, afirma na nota.
Como funcionam as comunidades terapêuticas
O que são: residências sem fins lucrativos que atendem usuários de drogas em regime de internação ganharam o nome de comunidades terapêuticas a partir da Resolução 101, publicada pela Anvisa em 2001. Elas têm como finalidade a recuperação do dependente químico a partir da abstinência do uso de drogas a fim de reinseri-lo na vida
Tratamento: a internação é voluntária ou encaminhada judicialmente. O tratamento dura no mínimo nove meses e, nesse período, o dependente químico fica internado na comunidade terapêutica, com ou sem a permissão de visitas.
Por Rosselane Giordani com informações de agências