1144x150 %284%29

SAÚDE

Município diz que apoia o Decreto do Governador

É esperada as medidas de efetivação do cumprimento, como comunicar à comunidade, alteração do Decreto Municipal e estabelecer a fiscalização em parceria com o Estado

07/07/2020 - 10:37
Por Redação


Após uma semana do Decreto 4.942, de 30 de junho de 2020, do Governo do Estado que previa restrições à atividades econômicas não essenciais e, também, da instauração de Inquérito Civil Público e Recomendação Administrativa, ambas pelo Ministério Público do Paraná, o prefeito Lúcio de Marchi declara em ofício apoio as medidas previstas do Decreto Estadual e diz ao MP que aguarda orientações do Estado para o cumprimento da parte que lhe cabe.

No entanto, o anúncio do prefeito Lúcio deve vir acompanhado de outras medidas: a alteração do Decreto Municipal 843, também de 30 de junho de 2020, que prevê a flexibilização. Os decretos municipal e estadual impõem à alguns setores econômicos medidas antagônicas, os fragilizando juridicamente, para além dos impactos que a Pandemia traz.

Na Recomendação do Ministério Público do Paraná, o Promotor de Justiça José Roberto Moreira adverte para as irregularidades cometidas pelo município de Toledo ao não cumprimento do Decreto Estadual, ele destaca ainda, a Nota Técnica nº. 2/2020, emitida pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção à Saúde Pública que esclarece o ordenamento jurídico dos poderes e que cabe ao município gestão complementar e não de afronta as orientações do Decreto Estadual. “O retardo ao cumprimento ou o descumprimento por parte do Município de Toledo em relação ao Decreto Estadual nº. 4.942/2020 pode, em tese, constituir ato de improbidade administrativa”, diz o documento.

A Recomendação foi dirigida ao prefeito, Lúcio de Marchi e a secretária de Saúde, Denise Liel. Em resposta ao Estado, o município manifestou apreço as medidas de enfrentamento a Pandemia adotadas pelo Estado. E em relação ao Decreto, o município diz: “Toledo empresta amplo apoio às medidas adotas pelo Governo Estadual. Neste sentido, no colocamos a disposição do Estado do Paraná, naquilo que nos compete nos termos do Decreto Estadual...”, assina Lúcio de Marchi.

Esta comunicação foi feita ao MP em resposta a Recomendação, no entanto, ainda se aguarda como o cumprimento será efetivado, para se definir os rumos da Ação Civil Pública. “Primeiro é preciso verificar se, de fato, o Município vai aderir ao Decreto Estadual n. 4942, pois não basta o discurso. O que importa é a prática, a realidade. Caso faça concretamente a adesão, deve expor sua decisão para a comunidade e desencadear o processo de fiscalização. Por conta disso, o Ministério Público expediu novas recomendações administrativas, recomendando que se dê início às fiscalizações. Desta feita, esses documentos foram encaminhados para o Prefeito, Secretária de Saúde e Diretora da Vigilância Sanitária”, declarou o Promotor de Justiça, José Roberto Moreira.

O Decreto Estadual 4.942 que restringe as atividades econômicas consideradas não essenciais está em vigor desde o dia 30 com validade por 14 dias e pode se estender por mais sete dias.

A redação aguarda manifestação da Secretaria de Comunicação do Município de Toledo, se será publicado novo Decreto e/ou revogado o Decreto que flexibiliza o funcionamento das atividades econômicas que o Decreto do Estado restringe. Tão logo se manifestem esta matéria será atualizada, tendo em vista que a última mensagem oficial, foi feita às 17h30 da segunda-feira (6), afirmando que não haveria manifestação sobre o Decreto Estadual.

Sem nome %281144 x 250 px%29