Até terça-feira (9), as aulas presenciais seguem suspensas, a partir de quarta-feira (10), as Escolas Públicas e Privadas, Faculdades e Universidades podem retomar no regime híbrido com rodízio, limitando a presença de 30% do total de alunos em cada Instituição. A medida visa reduzir a circulação de pessoas, na tentativa de conter a disseminação do vírus, pois a variante P1, conhecida como a variante de Manaus, já circula no estado e tem alta capacidade de transmissão.
Segundo a Sesa, a volta às aulas é regulamentada pela Resolução SESA n. 98/2021 que foi alterada pelas Resoluções 134/2021 e a Resolução 240/2021.
“Acrescenta o parágrafo 7° ao Art. 2º da Resolução SESA nº 98/2021, que Regulamenta o Decreto Estadual n.º 7.020, de 05 de março de 2021 e dispõe sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle da COVID-19 nas instituições de ensino públicas e privadas do Estado do Paraná para o retorno das atividades curriculares e extracurriculares.
§ 7º O retorno às atividades presenciais deverá ocorrer respeitando o limite de 30% (trinta por cento) da quantidade total de alunos, sem prejuízo às demais medidas de segurança elencadas nesta resolução”, Resolução 240.