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PANDEMIA

Covid: Mais três mortes, duas nem mesmo passaram por UTI

Toledo tem sete pessoas entubadas no PAM aguardando um leito de UTI e, enquanto isso, Estado e Município divergem em Decretos

31/03/2021 - 20:16
Por Redação


Nesta quarta-feira (31), Toledo registra 65 novos casos da COVID-19, 205 exames em análise e 797 casos ativos.  O município segue em bandeira roxa devido o número de óbitos e ocupação de leitos de UTI. Num quadro pandêmico grave Estado e Município lançam Decretos com orientações divergentes.

O Paraná soma 840.728 diagnósticos e 16.600 óbitos em decorrência da doença. Na Regional de Saúde Toledo, hoje pela manhã, foi registrado 98,33% da ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva, um leito disponível em Assis Chateaubriand, mas outras 23 pessoas aguardavam na fila um leito de UTI.

O município de Toledo tem 80 moradores internados por Covid-19, 42 em leitos de enfermaria e 38 em leitos de UTI. Entre os pacientes internados em enfermaria, 21 deles estão no Pronto Atendimento Municipal Dr. Jorge Milton Nunes e sete pessoas estão entubadas, em uso de respiradores mecânicos.

Toledo já perdeu 217 vidas, nas últimas 24 horas foram registradas três mortes, dois homens 59 e 63 anos respectivamente e uma mulher de 102 anos, a mais idosa morta, nesta pandemia. Segundo o anúncio da Prefeitura, dos três óbitos ocorridos, apenas um estava num leito de UTI.

A desordem dos Decretos


Enquanto o Estado prorroga as medidas restritivas até 15 de abril o município promove flexibilizações.

O novo decreto do Estado altera algumas regras do anterior. A partir de agora, atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais em municípios com mais de 50 mil habitantes poderão funcionar das 10 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação, e sábado exclusivamente nas modalidades delivery e drive thru, das 10 horas às 17 horas.

Os shopping centers poderão abrir ao público das 11 horas às 20 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação, e no sábado apenas nas modalidades delivery e drive thru, no mesmo horário.

Para o Estado continua proibida a circulação de pessoas entre as 20h e 5h. Ficam de fora desta regra apenas os profissionais e veículos vinculados a atividades essenciais. 

Já no Decreto Municipal, a partir desta quinta-feira (01), fica estendido o horário de funcionamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços até às 22h. E a circulação em espaços e vias públicas, não é permitido,  entre o horário das 22h às 5h, exceto em razão de serviços e atividades essenciais.

Insegurança jurídica


Uma das questões apontadas pelos principais sanitaristas do país é a falta de unidade nas orientações na condução da Pandemia, que leva a uma baixa adesão as medidas de segurança sanitária, neste caso, uma desorientação explicita sobre quais as medidas o cidadão deve seguir.

Da mesma forma os empresários ficam diante de uma insegurança jurídica, afinal a qual o Decreto seguir? Serão advertidos e/ou multados pelo não cumprimento de qual Decreto? 

A reportagem fez contato com a Secretaria de Comunicação do Estado, sobre a divergência entre as normas e a resposta foi sucinta: “Vale sempre o mais restritivo (o Decreto)”, no caso vale o Decreto Estadual.

Se vale sempre o mais restritivo, as flexibilizações do Decreto Municipal não terão validade? A PM seguirá uma norma e a Guarda Municipal outra? E os empresários devem seguir qual? Se seguir um ou outro poderão responder por isso? E o cidadão, circula até às 20h como manda o Estado ou até 22h como autoriza o município? 

Na condução da maior crise sanitária moderna, cada ente do Estado apontando para um caminho, as consequências podem ir além da insegurança jurídica. 

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