Neste ano, de acordo com a coordenadora e assistente social, Sandra Cordeiro Muniz, a equipe do CREAS além de registrar este aumento numérico em relação a 2010 observou que a gravidade dos fatos é maior. “Em 2011 há um aumento da gravidade de violação de direito. Os casos de violência estão mais intensos, ou seja, é uma negligência extrema, abandono, violência física, entre outros”.
Em 2010, os dados registrados pela equipe do CREAS II mostraram que 65% dos casos de violência acontecem em mulheres idosas e 35% em homens. Outra informação repassada é que 84% dos idosos violentados residem na área urbana de Toledo e apenas 16% moram na área rural.
Sandra comentou que a denúncia através do número 165 é a principal porta de entrada para interromper esta violência. “Os maiores denunciantes são os vizinhos que ficam indignados como o idoso é tratado em sua residência. Recebemos várias denúncias anônimas, mas algumas pessoas fazem a denúncia aqui e ainda afirmam que se for preciso testemunham a favor do idoso”.
Atendimento
Segundo Sandra, a equipe do CREAS II é formada por assistente social, psicóloga e educadora social. Ela explicou que as denúncias são inseridas no sistema do CREAS, analisadas e encaminhadas para o atendimento. Exemplo: No primeiro momento, o profissional pode optar por visitar a família e o idoso em seus lares ou convocar os responsáveis para comparecerem no CREAS. “O idoso pode estar acamado, debilitado e não ter condições de vir ao serviço e, por isso, nós nos deslocamos até a casa dele para conversar com todos. Verificamos a situação para dar as devidas orientações”. A coordenadora salientou que a psicóloga pode dialogar com a família explicando os direitos do idoso e fazendo a devida orientação. “A família pode estar sendo negligente, isto é, deixando de dar medicação, alimentação, banho, levar nas consultas médicas, essencialmente o cuidado básico para o idoso ter uma vida digna”.
Negação
Sandra lembrou que a primeira reação dos familiares é negar a violência ou culpar o idoso pela situação que vive. “Não importa se aquela mãe ou pai, agora idoso, foi bom para um filho e para o outro não. A responsabilidade é de todos. É direito do idoso ser bem cuidado, independente de julgamento de valor. Esta família tem a obrigação com este idoso. Se nenhum filho morar ou cuidar deste idoso, a família deve contratar alguém para cuidar de sua higiene, alimentação, enfim, tudo que for preciso para ele levar uma vida digna e de respeito”. Ela acrescentou que quando este idoso não tem família, ele pode ser acolhido em alguma casa para idosos, porém a equipe não pode obrigá-lo caso ele não queria ir. Sandra relatou que a reação do idoso é adversa. Às vezes, ele está debilitado e não transmite nenhuma reação, porém quando o idoso tem uma clareza maior, ele tenta negar a violência para proteger a família. “Normalmente, nos casos em que os profissionais fazem alguma orientação, na maioria há uma melhora. No entanto, quando a equipe percebe que esta família não tentou mudar, o caso é encaminhado para o Ministério Público e aí está família será cobrada na justiça”.
**Violência**
Confira as formas de violência contra o idoso
Física, maus tratos: quando há uso da força para obrigar o idoso a fazer o que não deseja, feri-lo, provocar-lhe dor, incapacidade ou morte;
Psicológica e verbal: quando há agressões verbais ou gestuais com o objetivo de ameaçar, aterrorizar o idoso;
Sexual: quando ocorre assédio e/ou ato sexual sem o consentimento do idoso
Financeira ou patrimonial: quando há exploração imprópria, ilegal e/ou uso, sem autorização do idoso, de seus recursos materiais;
Negligência: quando há esquecimento, falha ou recusa em providenciar assistência às necessidades básicas do idoso;
Abandono: ausência dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem amparo ao idoso dependente, que necessite de proteção;
Auto-negligência: quando o próprio idoso não aceita proteção e cuidados, ameaçando sua própria saúde e segurança.
NÃO SE OMITA, DENUNCIE 165!
Por Graciela Souza