Entre os processos que correm na Justiça contra Derli Donin, no período em que foi prefeito, há outras sentenças condenatórias com julgamento em segunda instância como o caso da Modilac. Neste processo é investigado o fracionamento da licitação para a compra de móveis para a prefeitura junto à empresa de propriedade da irmã e cunhado do ex-prefeito.
Processo de merenda escolar tem sentença em primeira instância
O ex-prefeito Derli Donin (PP) foi condenado em primeira instância pela Justiça Federal, no processo que investiga a venda de merenda escolar realizada pelo município junto à empresa Castelo Alimentos LTDA. A Justiça sentenciou o ex-prefeito a uma multa civil de R$ 1 milhão a ser revertida ao Fundo Nacional de Educação (FNDE), além do ressarcimento integral e solidário do dano causado com as práticas ilícitas. A sentença prevê ainda a suspensão dos direitos políticos por 8 anos, a contar do trânsito em julgado, entre outras punições.
No processo da merenda escolar a empresa Castelo Comércio de Alimentos Ltda vendeu para o município no período de 25 de fevereiro de 1998 a 1 de novembro de 2002, alimentos no valor total de R$ 1.734.052,37. As denúncias na época da instalação dos processos davam conta que a Castelo Alimentos conseguiu participar mensalmente e ganhar quase a totalidade das concorrências da compra de alimentos da Prefeitura. Segundo informações oficiais da época o município havia recebido no período de 1998/2002 do Governo Federal para aquisição de merenda o valor total de R$ 1.920.047,11.
A Justiça acatou neste primeiro julgamento a denúncia do Ministério Público de que a empresa Castelo Alimentos e Trento Brandalize e Cia Ltda/Trento Brandalize Supermercados Ltda seriam a mesma empresa. Por isso a sentença prevê multa civil a Castelo Comércio de Alimentos Ltda de R$ 1 milhão, e o mesmo valor a empresa Trento. As multas deverão ser revertidas ao FNDE. A sentença prevê ainda punição de: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos; ressarcimento integral e solidário do dano causados com as práticas ilícitas. As multas impostas deverão ser atualizadas pelo IPCA-e, a contar da data da prolação da sentença, acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o trânsito em julgado, nos termos do art. 406 do CC c/c art. 161 § 1º do CTN e dos Enunciados nºs 20 e 164 do CJF. Já o dano a ser ressarcido deverá ser corrigido pelos critérios padronizados adotados pela Justiça Federal (Resolução nº 561/2007, do Conselho da Justiça Federal), e acrescido de juros de mora de 1% ao mês na forma dos artigos 406, CC e 161, § 1º, CTN, a contar do dia seguinte ao término dos convênios firmados com o FNDE e outros.
Além do ex-prefeito Derli Donin, também são réus no processo: João Inácio Kreuz, Ângelo Davi Brandalize, Leopoldo Brandalize, Roberto Aloísio Altenhofen, Ane Priscila Brandalize Kreuz. A decisão da Justiça Federal em primeira instância considera que os réus praticaram atos de improbidade administrativa e os condena as sanções. No caso de kreuz a Justiça determinou a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos, a contar do trânsito em julgado da sentença; proibição de contratar com o Poder Público municipal, estadual e federal ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por cinco anos, a partir do trânsito em julgado; e multa civil no valor de R$ 1 milhão de reais, a ser revertida ao FNDE, ressarcimento integral e solidário do dano causado com as práticas ilícitas. Aos demais sócios também foram determinadas as sanções de multas, porém em valores diferenciados e suspensão dos direitos políticos por períodos menores.
O processo segue para avaliação do Tribunal de Justiça do Paraná, no qual ainda cabe recurso dos réus.
Modilac
O ex-prefeito Derli Donin responde ainda por dois processos um na Ação Civil Pública e outra na Ação Criminal referente ao fracionamento da licitação para compra de móveis para a prefeitura de Toledo junto à empresa Modilac, de propriedade da irmã e cunhado do ex-prefeito.
A ação criminal investigava a intenção do ato de lesar o patrimônio público. O colegiado de juízes em segunda instância considerou que entre os 29 fatos investigados, dois eram improcedentes. Derli Donin foi condenado pela prática de crime de dispensa de licitação, tipificado no artigo 89, da Lei nº 8.666/1993, à pena de 3 anos detenção e multa no valor de R$ 60.927,47. A pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime aberto, foi substituída por duas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de direitos sociais. Esta sentença não dá condições de legibilidade, o que pode impedir Derli de pleitear cargo público.
A defesa do ex-prefeito entrou com recurso pedindo que a terceira instância reavaliasse a sentença, o que foi negado pelo TJ/PR. A defesa recorreu ao STJ pedindo que se pronuncie sobre a possibilidade daquele fórum avaliar a sentença do processo. Decisão que ainda não ocorreu. Se negado pelo STJ encerra-se o processo com a sentença do TJ/PR.
Da ação civil pública a decisão, em primeira instância, julgou improcedente a ação sob o argumento de que não houve dano ao patrimônio público. Além de não ficar comprovado a má fé ou dolo dos requeridos pelo fracionamento das compras. O Ministério Público apresentou recurso ao Tribunal de Justiça, o qual por unanimidade de votos sentenciou em segunda instância: a) perda dos valores objeto de enriquecimento ilícito pelos réus, condenação solidária por todos os réus na ação civil pública (Derli Donin, Noeli Donin Savaris, Almiro Savaris e Modilac Indústria e Comércio Ltda); b) perda de mandato, cargo ou função pública que eventualmente estejam exercendo; c) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos a contar do trânsito em julgado; d) pagamento de multa civil nos termos da Lei 8.429/92, no valor do acréscimo patrimonial obtido de maneira ilegal; e) proibição dos réus de contratarem com o poder público ou receberem incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 3 anos, a partir do trânsito em julgado.
A defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para que fosse anulada a condenação relacionada ao artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) incluindo a inelegibilidade e a condenação por violação do artigo 11 da Lei de Improbidade. O STJ deve devolver ao TJ/PR para que seja revista a questão do artigo 10, mas manteve a sentença do artigo 11.
HISTÓRICO DE INVESTIGAÇÃO
Estas e outras denúncias que resultaram em diversos processos foram investigadas pelos vereadores de oposição entre 2002 e 2003. Os vereadores propuseram a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, pedido este que foi negado pela Câmara, o que obrigou os seis vereadores de oposição a impetrarem mandado de segurança na Justiça. Os vereadores haviam pedido ao presidente da Câmara, Lúcio De Marchi (atual vice-prefeito), a criação da CPI, mas o pedido embora tenha sido assinado por 1/3 dos vereadores, não foi aceito pelo presidente, que respaldado pelo regimento interno colocou o pedido em votação. O pedido foi rejeitado pelos 11 vereadores que apoiavam a Administração. Os vereadores de oposição basearam-se então no artigo 48 da Constituição Federal, que possibilita a abertura da CPI com a assinatura de um terço dos vereadores.
O juiz Eugênio Giongo, da 1ª Vara de Justiça da Comarca de Toledo, concedeu liminar favorável ao mandado de segurança impetrado pelos vereadores de oposição. Assim, foi determinada a instalação da CPI para investigar, junto ao Departamento de Compras e Material da Prefeitura Municipal, denúncias de irregularidades e fraudes em processos licitatórios e contratos administrativos pertinentes a obras, compras e locações.
A Comissão foi composta pelos então vereadores Albino Corazza Neto (PDT) e Paulo dos Santos (PT), indicados pelo bloco parlamentar pró-CPI, e mais os vereadores Manoel Rosa de Lima (PFL), Luís Fritzen (PP) e Winfried Mossinger (PP), indicados pelos partidos que faziam parte da base do governo.
VOTOS A FAVOR DA INSTALAÇÃO DA CPI
PDT – Albino Corazza Neto e Bernardino Reis
PT – Florinda Oliveira e Paulo Santos
PPS – João Batista Furlan
PMDB – Leoclides Bisognin
VOTOS CONTRA A INSTALAÇÃO DA CPI
PP – Luiz Fritzen, Luiz Carlos Iohan, César Paludo, João Martins, Wilfred Mossinger, Eudes Dallgnol, Lúcio de Marchi.
PSDB - Rogério Massing e Salésio Hemkemeir
PFL – Marcos Pereira e Manoel Rosa de Lima
Na última sessão da Câmara de Vereadores, o vereador Luís Fritzen saiu em defesa do ex-prefeito. “O Derli enfrentou as maiores dificuldade financeira para colocar Toledo no rumo do progresso. As acusações são de erros formais em licitação e não apropriação de recursos do município”, disse o líder do governo nas administrações de Derli e Schiavinato.
Luís Fritzen foi relator da CPI e produziu relatório considerando as denúncias improcedentes. No entanto, algumas denúncias já estavam sendo investigadas pelo Ministério Público e outras foram acolhidas a partir do relatório paralelo dos vereadores de oposição. Alguns dos processos foram arquivados e outros como os apresentados acima já receberam sentenças, e outros estão sendo investigados e correm em segredo de Justiça. Há ainda processos que há possibilidade de recurso.
A reportagem procurou o ex-prefeito Derli Donin que disse que não mais se pronunciará sobre os processos. A Casa de Notícias ainda se mantém a disposição do ex-prefeito caso queria se manifestar.
Por Rosselane Giordani e Selma Becker
Mais lidas
- 1Esporte Cidadão: equipe de Toledo é premiada no Mato Grosso do Sul
- 2Let’s Dance 2025 terá mostras de dança e workshops para o público
- 3Estudo da Fiocruz revela mecanismo associado à gravidade da COVID-19
- 4Toledo lidera geração de empregos no Paraná no 1º trimestre
- 5Produtos com potencial de Indicação Geográfica são apresentados em encontro, no Sebrae/PR
Últimas notícias
- 1Com recorde de inscrições, Prêmio Queijos do Paraná acontece no fim do mês
- 2Secretaria da Saúde realiza Dia D da vacinação neste sábado (10)
- 3Biopark Educação anuncia nova edição do Empreende Mulher 2025, com R$ 16 mil em premiações
- 4Maio Amarelo: programação de ações da campanha será intensa em Toledo
- 5Dia D de multivacinação no Paraná será no sábado; meta é atingir 300 mil doses aplicadas