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Se vereadores aprovarem concessão do abatedouro sem licitação respondem por improbidade

A iniciativa da administração José Carlos Schiavinato (PP) de enviar à Câmara de Vereadores projeto de lei que autoriza concessão do abatedouro municipal à Cooperativa dos Produtores de Ovinos e Caprinos do Oeste do Paraná (Coovicapar) é ilegal. A cooperativa foi fundada em 2006 e na época tinha como presidente o deputado federal Dilceu Sperafico (PP). Toda a estrutura do abatedouro foi construída com recursos públicos, inclusive com recursos vindos de emendas parlamentares feitas por Sperafico.  Nesta semana o projeto entrou em votação na Câmara e recebeu somente dois votos contrários dos vereadores Paulo dos Santos e Adriano Remonti. O promotor de Justiça, José Roberto Moreira, conversou com a reportagem da Casa de Notícias e afirmou que Executivo e Legislativo podem responder por improbidade administrativa ao aprovarem projeto de concessão de uso. O promotor explica que “há burla clara a lei de licitação”.

16/08/2011 - 17:17


O promotor José Roberto explica que entende que há uma ilegalidade patente, tendo em vista que a Constituição Federal no artigo 37 diz que é obrigação do Poder Público sempre que for oferecer algum serviço ou oferecer alguma vantagem para o administrado providenciar uma licitação, em respeito ao princípio da impessoalidade e da igualdade. “O processo de licitação possibilita a concorrência entre os administrados e a igualdade nessa concorrência entre eles, a fim de que o próprio Poder Público possa fazer a melhor contratação, a melhor aquisição, a mais viável e que traga maior vantagem. Isso tudo só é possível se houver a concorrência”, explica José Roberto. O vereador analisa que há burla a lei de licitação quando se busca que os vereadores autorizem o município a ceder o uso de um imóvel que é público a um órgão privado com fins lucrativos. Ele comenta que não haveria nenhuma necessidade de aprovação pela Câmara de Vereadores. “Bastaria ao Poder Executivo fazer uma licitação, e quem oferecesse a melhor proposta ficaria com o direito de fazer o contrato com o município”, diz.

Ele explica ainda que na licitação há necessidade de estipular prazo. “O interesse público manda que seja determinado um prazo tendo em conta que o mundo muda, os interesses mudam. É possível que o município tenha interesse em usar o imóvel com outra finalidade”. Por isso é necessário que se tenha um prazo fixo, para que haja possibilidade de renovações, ou que outro interessado concorra ao direito de uso da estrutura pública. Conforme o promotor vencendo o prazo uma nova licitação deve realizada.
Sobre o projeto de lei em votação na Câmara, José Roberto adverte que uma vez aprovado sofre de um vício flagrante de inconstitucionalidade. É uma lei absolutamente nula. “Se trata de uma lei que não é geral e nem abstrata, tem efeito concreto. Sendo uma lei de efeito concreto representando um ato administrativo de autorização do Legislativo para que eu o Executivo promova um ato concreto, os vereadores que aprovarem ou votarem a favor da aprovação dessa lei respondem por ato de improbidade administrativa da mesma forma que responderá o Executivo, através do prefeito municipal, os secretários que estão envolvidos na matéria, assim como os assessores jurídicos que deram parecer favorável para que esse tipo de ato ocorra. Enfim todos aqueles que participaram de algum modo na aprovação dessa lei”, explica o promotor de Justiça. Ele informa ainda que nesse caso o vereador não pode alegar imunidade parlamentar, tendo em vista que ele aprovou uma lei que representa um ato administrativo concreto, que autoriza o Executivo a praticar um ato que é ilegal. Por esse fato o vereador responde junto por improbidade administrativa.
O promotor José Roberto Moreira afirmou que vai recomendar administrativamente que os vereadores não aprovem o projeto de lei, assim como vai recomendar que o Executivo retire o projeto da apreciação da Câmara. “É preciso que se obedeça a legislação pertinente observando os princípios constitucionais da administração pública, a fim de que o município faça o melhor contrato e observe o interesse público da melhor forma possível, sem a prática da ilegalidade”. O promotor salientou que o correto é que se abra um processo de licitação e com um prazo determinado. Entretanto, ele frisa que mesmo assim não está justificado o ato de ceder de forma gratuita, a concessão pode ser onerosa. “O interesse do município é que seja onerosa, pois representa dividendos para o município. De forma gratuita é necessário que seja convenientemente justificada e motivada, pois o ramo que será instalado lá tem fins lucrativos e vão ganhar dinheiro com isso”.
A CONCESSÃO
O projeto de lei autoriza o município a outorgar a concessão administrativa de uso de à Coovicapar, além autorizar investimentos no imóvel objeto da concessão.  Na sessão desta segunda-feira (15) na Câmara de Vereadores de Toledo o projeto foi aprovado por 8X2. Foram favoráveis os vereadores Luiz Fritzen (PP), Renato Reiman (PP), João Martins (PP), Rogério Massing (PP), Eudes Dallagnol (PP), Expedito Gasolina (PSDB), Ademar Dorfschmidt (PMDB) e Leoclides Bisognin (PMDB). Votaram contrários os vereadores petistas Paulo dos Santos e Adriano Remonti. Caso os vereadores insistam em prosseguir na votação e aprovarem em segundo turno, eles responderam solidariamente ao prefeito, secretários e assessoria jurídica por improbidade administrativa.
Além da concessão o projeto de lei prevê ainda a autorização do Município investir o valor de mais 150 mil reais no imóvel, para a execução de pavimentação asfáltica no pátio do abatedouro, na implementação de lagoas de decantação necessárias para as atividades do empreendimento, na ampliação de carga de energia elétrica, enfim toda a estrutura necessária. O patrimônio objeto da concessão – sem licitação o que segundo o promotor é ilegal - provém de recursos investidos pelos governos municipal, estadual e federal e envolve mais de 2 milhões de reais. Na opinião do vereador Paulo a concessão fere o preceito do artigo 37 da Constituição Federal que trata sobre a legalidade e impessoalidade. Na opinião do vereador esse princípio está sendo ferido, isso porque membros da direção da cooperativa estão ligados ao grupo político que está fazendo a concessão, sem ter aberto um processo de licitação. O vereador ainda aponta que o deputado federal Dilceu Sperafico integra a direção da cooperativa e ele foi o intermediário de emendas que viabilizaram recursos públicos para a execução da obra e equipamentos.
Histórico
Ainda no ano passado, quando se completou 4 anos do início das obras do abatedouro e a estrutura já havia recebido alguns equipamentos, a gestão já havia sido concedida a Coovicapar, antes mesmo do trâmite do projeto de lei na Câmara ou abertura de processo de licitação.
Em maio de 2006 foi liberado o primeiro recurso via Paraná Urbano para a construção do abatedouro. Somente na parte física foram investidos R$ 467.095,23, por meio de empréstimo junto a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, além disso, forma investidos mais 100 mil reais do Município, destinado à aquisição do terreno de 36,6 mil metros quadrados. Além desses recursos, mais duas emendas parlamentares vieram somar aos recursos. O deputado Dilceu Sperafico conseguiu duas emendas no valor total de 390 mil reais, com os quais foram adquiridos vários equipamentos. Somados a isso mais 70 mil de contrapartida, totalizando um investimento de R$1.012 milhão. Outros recursos foram somados a esses, como por exemplo, a destinação a fundo perdido de mais de 500 mil reais, obtidos pelo deputado Sperafico. De acordo com o secretário de indústria e comércio, Narcizo Muller, os investimentos totalizam mais de 2 milhões.
O deputado federal Dilceu Sperafico confirmou que a cooperativa só se viabilizará com o funcionamento do abatedouro, conforme declarações ao jornal Gazeta Mundial em março de 2010. Em 2006 quando a cooperativa foi fundada o presidente era o deputado, permanecendo no cargo até 2010. Também em 2010, o secretário de Indústria e Comércio confirmou a reportagem da veículo que o repasse do abatedouro municipal seria feito à Coovicapar por meio de projeto de lei, encaminhado ao Legislativo.
Em janeiro de 2010 o prefeito Schiavinato recebeu resposta ao seu questionamento ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná sobre a possibilidade do município firmar contrato com a cooperativa, uma vez que a mesma era presidida pelo deputado federal Sperafico. “Os municípios não devem firmar contratos com empresas cujos proprietários sejam agentes políticos. O município não pode celebrar contrato, mesmo que decorrente de licitação, com cooperativa cujo presidente seja deputado federal. A vedação ocorre segundo o TCE quando a pessoa jurídica de direito privado tem, em seu quadro de sócios, parente ou afim, em linha reta ou colateral, cônjuge ou companheiro de servidores públicos municipais.”
Confira reportagem em vídeo.
 
Texto por Rosselane Giordani
Reportagem Selma Becker
 
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