O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (6) um projeto de resolução que permite zerar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas de até 170 cilindradas. Pela proposta, a redução a zero do IPVA não é impositiva, mas serve como uma sinalização para estados e para o Distrito Federal. O texto segue para promulgação.
Segundo o relator, Mecias de Jesus (Republicanos-RR), o objetivo do projeto é contribuir para baratear as motocicletas de baixa cilindrada que são adquiridas pela população de baixa renda para prover o seu sustento. O relator também disse que não há impedimento em relação à responsabilidade fiscal, pois a proposta tem caráter autorizativo e não causará renúncia de receitas para a União, pois o IPVA não se trata de um imposto do âmbito federal.
No ano passado, o relator lembrou que cada um dos entes federativos tem a sua própria legislação sobre esse imposto, sem que exista lei complementar que defina regras gerais a que o legislador estadual deva se submeter.
"Ainda que a existência de uma resolução não substitua a lei de cada estado no estabelecimento de alíquotas, e que a sua fixação em zero funcione apenas como piso para a incidência, não sendo obrigatória para os entes subnacionais, entendemos que a sua fixação pelo Senado estimula a sua unificação e adoção pelos demais entes", afirmou ele.
O projeto original contemplava apenas motocicletas de até 150 cilindradas, mas fabricantes argumentaram que esse limite deveria ser ampliado para abranger corretamente as motocicletas de baixa cilindrada.
Segundo o relator, Mecias de Jesus (Republicanos-RR), o objetivo do projeto é contribuir para baratear as motocicletas de baixa cilindrada que são adquiridas pela população de baixa renda para prover o seu sustento. O relator também disse que não há impedimento em relação à responsabilidade fiscal, pois a proposta tem caráter autorizativo e não causará renúncia de receitas para a União, pois o IPVA não se trata de um imposto do âmbito federal.
No ano passado, o relator lembrou que cada um dos entes federativos tem a sua própria legislação sobre esse imposto, sem que exista lei complementar que defina regras gerais a que o legislador estadual deva se submeter.
"Ainda que a existência de uma resolução não substitua a lei de cada estado no estabelecimento de alíquotas, e que a sua fixação em zero funcione apenas como piso para a incidência, não sendo obrigatória para os entes subnacionais, entendemos que a sua fixação pelo Senado estimula a sua unificação e adoção pelos demais entes", afirmou ele.
O projeto original contemplava apenas motocicletas de até 150 cilindradas, mas fabricantes argumentaram que esse limite deveria ser ampliado para abranger corretamente as motocicletas de baixa cilindrada.