“Os fornecedores podem oferecer gratuitamente o serviço por um período de tempo”, explica a coordenadora Claudia Silvano, “o problema é quando este prazo gratuito expira e o consumidor, sem ter a informação prévia, não se manifesta pela continuidade e passa a receber cobranças”.
Segundo ela, tal prática contraria o CDC, pois desconsidera o direto básico do consumidor à informação, sendo que o fornecedor não pode interpretar o silêncio do consumidor como aprovação e dar continuidade ao contrato. “O aviso prévio da renovação deve ser claro e, se não autorizada pelo consumidor, o serviço ou produto passa a ser considerado amostra grátis”.
Assinatura renovada
Nos casos de contratos assinados que contenham uma cláusula com renovação automática, o Procon-PR considera a cláusula nula, pois entende que a manifestação do consumidor pela renovação é essencial para que o contrato tenha continuidade.
Se a renovação automática for realizada e houver a cobrança pelo serviço ou produto, a orientação é procurar, em primeiro lugar, a empresa solicitando o cancelamento e pedir o estorno dos valores cobrados. Em caso de negativa, o consumidor pode abrir uma reclamação junto ao Procon-PR,. É possível também entrar na Justiça e solicitar indenização por eventuais danos.
Porém, antes que o consumidor assine qualquer contrato, é imprescindível ler todas as cláusulas e contestar qualquer dado que cause dúvida. Outra informação importante é desconfiar quando há solicitação do número de uma conta-corrente, cartão de crédito ou débito. Se o produto ou serviço ofertado é gratuito, não há necessidade do consumidor informar estes dados.
Da AE Notícias