Com o embargo, a obra somente poderá ser retomada depois da regularização junto ao município, incluindo neste caso a liberação do alvará de construção, segundo explica o responsável pelo setor de fiscalização de obras do município, Luiz Carlos Souza. Se não cumprir esta determinação, a empresa responsável pela execução da obra está sujeita a multas previstas em lei.
Conforme ele, o setor de fiscalização está atento a estas questões para que as obras sejam executadas dentro do que determina a lei. Recentemente, outros imóveis foram notificados por irregularidades na construção, especialmente em relação a taxa de ocupação do solo. A lei prevê um limite de área construída para garantir a permeabilidade do solo e com isso evitar problemas comuns em grandes centros em dias de chuvas intensas. Com boa parte do solo urbano coberto com calçadas, pavimentação e construções, aumentam os riscos de alagamentos e enxurradas em dias de chuva intensa.
Souza alerta que o primeiro passo antes de iniciar uma obra é fazer uma consulta prévia na Secretaria de Planejamento e em seguida encaminhar o pedido para a liberação do alvará, autorizando o início da construção, conforme especificações do projeto. As famílias de baixa renda têm a possibilidade de fazer investimentos sem custos, utilizando um projeto padrão para a construção de casas, fornecido pelo município.
Da Assessoria - Toledo