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Projeto que dobra o valor de taxas sobre outdoors,placas e luminosos será votado na segunda

O polêmico Projeto de Lei 20/2011 do Executivo Municipal que altera a tabela de valores para a taxa de publicidade, em outdoors entra em pauta da próxima segunda-feira (29). O relator do Projeto, vereador Adriano Remonti (PT), votou pela ilegalidade do PL que praticamente dobra as taxas de serviços de outdoor, no entanto, na reunião da Comissão, na última quarta-feira (24), acompanharam o voto do relator apenas os vereadores Ademar Dorfschmidt e Expedito Ferreira (Gasolina), já os vereadores Luis Frietzen e João Martins votaram contra o parecer do relator Adriano Remonti.

26/08/2011 - 15:44


O Projeto de Lei do Executivo chegou a Câmara em fevereiro deste ano, e em abril foi discutido em audiência pública, onde o setor manifestou-se contrário aos valores propostos para Taxa de Licença para Publicidade. O PL prevê que os outdoors com tamanho até três metros de altura, por nove metros de cumprimento, área útil de 27m2, seja cobrado à taxa anual de 18,79 URT, que hoje segundo o relatório equivale a quase R$ 900.

O relatório do vereador Adriano Remonti (PT), defende o posicionamento da Audiência Pública que considerou o PL abusivo e político. “Ao passo que alguns afirmaram que está era uma medida de extinguir por completo a publicidade em outdoors, em Toledo, pois tornaria inviável o custo de instalação e manutenção dos mesmos”, diz relatório.

Remonti apresenta uma consulta realizada junto a algumas prefeituras para fazer o comparativo da taxa para outdoors. A pesquisa aponta os preços praticados para cobrança de outdoors de 27m2: Cascavel R$ 259,60; Curitiba R$ 388,15 ; Marechal Cândido Rondon R$ 10,25; Maringá R$ 149; Londrina R$ 46,45; Foz do Iguaçu R$ 278,78.

A defesa da ilegalidade do PL se sustenta no argumento de que a taxa se enquadra na condição de poder de polícia do administrador público.  “A doutrina define taxa como o ‘tributo vinculado ao desempenho de atividade estatal referida ao contribuinte. Ela apresenta como fato gerador a prestação de um serviço em favor do cidadão ou, simplesmente, o exercício de poder de polícia relativamente a ele. – Baleeiro, Aliomar – Direito Tributário Brasileiro. 10 Ed., p.324”.

O vereador escreve em seu relatório que como tributo, as taxas estão sujeitas aos princípios constitucionais vinculados ao processo tributário, como eles o princípio da igualdade, da legalidade da irretroatividade das leis. “Denota-se que o aumento em apenas um item do Anexo VII – Taxa de Licença para Publicidade, da Lei n0 1.931/2006 viola claramente o princípio da igualdade, já que os demais itens previstos no referido Anexo não sofrerão qualquer alteração de valor”.

Entre estes, e outros argumentos jurídicos o relatório do vereador Adriano Remonti indica a ilegalidade do Projeto do Executivo. “o relatório é pela ilegalidade do referido PL por ofensas aos princípios constitucionais da ilegalidade, da isonomia, da liberdade de trabalho, ofício ou profissão e da proibição de tributo com efeito de confisco, além de contrário aos anseios dos munícipes”.

Remonti avaliou que o Executivo se equivocou política e tecnicamente ao propor este projeto. “Politicamente avalio que foi um jogo do prefeito na tentativa de tentar inibir o Sindicato dos Servidores Municipais que vinham publicando algumas ações em outdoor e comercialmente acredito que o Schiavinato não esteve atento ao setor que explora os outdoors, o qual o prefeito chamou de poluição visual e nós chamamos de comunicação visual”.

Ele segue afirmando que a taxa proposta de R$ 900 é descabida. “A proposta do executivo é exorbitante no comparativo, por exemplo, com Londrina que cobra R$ 46,45 ou a cidade vizinha Marechal Cândido Rondon que cobra R$ 10,25 ou mesmo Cascavel, que cobra R$ 259, ou seja, a taxa de licença para publicidade proposta pelo executivo é um desproposito”.

Adriano Remonti explica que na reunião de Comissão na última quarta-feira (24), apresentou e defendeu seu relatório, que foi aprovado, mas não por todos. “Acompanharam o meu parecer o presidente da Comissão, o vereador Ademar Dorfschmidt e o vereador Expedito Ferreira. Fritzen e João Martins foram contra. Agora o relatório segue para a Câmara na segunda-feira (29), se vencermos a votação em dois turnos conseguiremos impedir este absurdo, caso Fritzen e João Martins convençam os demais e derrubem o meu relatório o PL volta tramitar nas Comissões e uma outra comissão será escolhida”.

O relator apela aos demais colegas que na segunda-feira votem tecnicamente e não politicamente. “Este Projeto é ilegal e prejudica claramente o setor, pois dobra o valor da taxa cobrada e poderá ser cobrada sobre qualquer placa, luminoso que estiver em uma empresa de frente para a rua”.

Adriano Remonti apelou a sociedade para que compareça na Câmara e não permita que esta taxa abusiva venha penalizar os cidadãos.

Por Selma Becker

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