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GERAL

Agências do Trabalhador reabrem com sistema informatizado e unificado

Todas as 252 Agências do Trabalhador do Paraná serão reabertas nesta segunda-feira (29) já operando com o sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, o Mais Emprego, que substitui um sistema próprio utilizado no Estado. As agências do Paraná ficaram fechadas desde o dia 22 para a implantação do novo sistema e para o treinamento dos agentes de atendimento. O Mais Emprego conta com uma base unificada de dados, que integra informações de todo o território nacional e tem como principal finalidade facilitar a recolocação do profissional no mercado de trabalho.

27/08/2011 - 14:13


O sistema foi desenvolvido pela Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social), do Ministério do Trabalho e Emprego, que determina que todos os estados passem a utilizar a ferramenta nas unidades de atendimento do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
Os documentos necessários para se candidatar a uma vaga de emprego formal são carteira de trabalho, carteira de identidade, CPF e PIS. Todos os serviços disponíveis nas agências são gratuitos.

Seguro-desemprego
O Mais Emprego dá prioridade ao serviço de intermediação de mão de obra antes da habilitação do seguro-desemprego. Assim, ao buscar o benefício, o trabalhador recebe uma ou mais opções de emprego com carteira assinada e com remuneração e jornada iguais ou superiores à da vaga que ocupava.
A pesquisa de vagas compatíveis com o perfil do candidato passa a ser feita automaticamente pelo sistema, no ato do requerimento do seguro. Caso o trabalhador recuse seu encaminhamento ao mercado de trabalho, sem justificativa aceitável pelo ministério, deverá assinar uma carta de recusa e o benefício é cancelado. Para ser aceita, a justificativa apresentada deve estar relacionada a problemas de saúde ou a participação em cursos de qualificação profissional.
Para requerer o benefício do seguro-desemprego, o candidato deve apresentar carteira de identidade, carteira de trabalho, termo de rescisão do contrato de trabalho, os três últimos recibos (holerites) de salário, o comprovante de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e as guias do seguro-desemprego preenchidas.

Da AE Notícias

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