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Parecer jurídico de ilegalidade em projeto do executivo é ignorado por Comissões

Parecer jurídico que aponta Projeto de Lei (PL) do executivo como ilegal é ignorado nas Comissões de Legislação e Redação e da Administração Tributária, Financeira e Orçamentária e segue para o Plenário nesta segunda-feira. Nesta última Comissão apenas o vereador Adriano Remonti (PT) votou contrário. O Projeto autoriza o Município executar serviços e investimentos em patrimônio da União Federal e do Estado do Paraná. O PL está na pauta e será discutido e votado pelos vereadores na sessão desta segunda-feira(5).

04/09/2011 - 19:42


O Projeto de Lei quer autorização para executar serviços no leito das pistas das seguintes rodovias de domínio da União Federal e do Estado do Paraná ou de órgãos a eles vinculados: I – Na Rodovia PRT-467/PR-163, no trecho compreendido entre o trevo com a Avenida Parigot de Souza até a divisa com o Município de Quatro Pontes; II – na Rodovia PR-182, no trecho compreendido entre os trevos com a Avenida Parigot de Souza e com a Rodovia PR-317 (Toledo-Assis Chateaubriand), incluindo as pistas dos trevos e as respectivas alças de acesso.

O parecer jurídico assinado pelos advogados da Câmara de Vereadores Eduardo Hoffmann e Fabiano Scuzziato orienta que o Projeto de Leo não deve prosperar observando os art. 98 e 99 do Código Civil de 2002. “As estradas enquadram-se como bens públicos de uso comum e como tal, cabe salientar, que sua utilização é assegurada a todos de forma indistinta, em concorrência igualitária e harmoniosa com os demais, de acordo com o destino do bem e condições que não lhe causem uma sobrecarga invulgar. Este é seu uso comum. Não se está a garantir a todos a possibilidade de realização da manutenção de tais bens”, diz i relatório.

O relatório segue na observação do art. 18 da Constituição Federal 1988. “...compete a cada ente proceder a manutenção do seus bens e patrimônio. A possibilidade de intervenção de um ente no patrimônio d’outro, somente seria possível mediante o estabelecimento de convênio ou termo de intenções entre os entes. Neste sentido, ante a ausência de qualquer espécie de convênio ou termo de intenções entre entes federados, assim como, da inexistência de qualquer autorização para tal mister, conclui-se pela ilegalidade do presente projeto de lei”, finaliza o relatório.

O vereador Adriano Remonti membro da Comissão da Administração Tributária, Financeira e Orçamentária votou contrário ao projeto de Lei na Comissão. “Primeiro é muito preocupante quando os vereadores dão aval, assinam embaixo de um projeto onde o jurídico da Casa avalia como ilegal. Se o entendimento fosse de que o parecer estivesse equivocado, o mínimo que deveríamos fazer é buscar outro parecer, quem sabe até uma consulta na Promotoria. E em segundo lugar, é preciso cuidar primeiro daquilo que é atribuição do município”, defendeu Remonti.

Além deste Projeto de Lei, entra na pauta, desta segunda-feira, em segundo turno o Projeto de Zoneamento Urbano e em primeiro turno, Projeto de Lei que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras e Remuneração dos Professores que será votado em segundo turno em sessão extraordinária. O que foi questionado pelos vereadores de oposição que prometeram recorrer à justiça, pois segundo o vereador Leoclides Bisognin (PMDB) o projeto de Lei, até a última sessão não tinha nem mesmo parecer das Comissões e era encaminhado para sessão extraordinária.

 

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