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GERAL

Relatório do Código Florestal será votado na próxima semana

O novo Código Florestal foi aprovado na Câmara dos Deputados com alguns pontos polêmicos, que causaram divergências entre deputados governistas, da base de sustentação do governo e da oposição. A discussão foi iniciada no Senado, que poderá alterar os itens polêmicos. Depois, o código vai à sanção da presidente Dilma Rousseff, que tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente. Segundo o deputado federal, Moacir Micheletto, no dia 14 de setembro (quarta-feira próxima) deve ser votado o relatório do Luis Henrique. O documento trata do problema da constitucionalidade.

08/09/2011 - 16:44


“Está perfeito, adaptado e corrigido. O senado é a Casa revisória daquilo que não podemos fazer na Câmara. Há um acordo de lideranças do Senado e da Câmara que até o dia 20 de outubro será votado o mérito, o novo relatório, com as novas conquistas”, afirmou Micheletto.
Durante a discussão do Código Florestal, por dois anos o deputado percorreu o Brasil registrando a realidade do agricultor e do meio ambiente. “No dia 11 de dezembro vence o decreto da presidente, mas ela vai sancionar a Lei. Todos vão festejar para tirarmos esta espada que está na cabeça do produtor rural. Deste seqüestro de 20% da propriedade que tem vocação para a agricultura, para grãos e, assim, o VBP do Brasil será mais volumoso do que está acontecendo nos dias de hoje”.
O senador, Sérgio Souza, relatou que a mudança no Código Florestal é o projeto mais importante que está no Congresso Nacional e no Senado Federal. “O Micheletto viajou pelo País para obter informações para que tivesse um texto que atingisse a todos os ambientalistas e agricultores. É preciso produzir no meio rural e conservar o meio ambiente. Eles não podem ser atividades concorrentes”.

O que é o código?
O Código Florestal é a legislação que estipula regras para a preservação ambiental em propriedades rurais. Define o quanto deve ser preservado pelos produtores. Entre outras regras, prevê dois mecanismos de proteção ao meio ambiente. O primeiro são as chamadas áreas de preservação permanente (APPs), locais como margens de rios, topos de morros e encostas, que são considerados frágeis e devem ter a vegetação original protegida. Há ainda a reserva legal, área de mata nativa que não pode ser desmatada dentro das propriedades rurais.

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