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SAÚDE

Norma para tempo de atendimento dos planos de saúde é adiada

O Procon-PR informa que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) adiou por 90 dias a vigência da norma que estabelece o prazo máximo para atendimento aos usuários de planos de saúde. A Resolução Normativa n° 259 entraria em vigor em meados de setembro, mas valerá somente a partir de 19 de dezembro de 2011 – o que atende à solicitação das operadoras de planos de saúde e tem como objetivo a adaptação às novas regras.

20/09/2011 - 13:22


A coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, manifestou sua preocupação pelo adiamento da norma que reduz o tempo de espera para a marcação de consultas, exames e outros procedimentos. “A saúde é uma área vital, e a demora no atendimento pode resultar em danos, algumas vezes irreversíveis”, disse.
Para a ANS, este prazo adicional permitirá ajustes para promover maior clareza, eficiência e segurança jurídica ao cumprimento da norma por parte das operadoras de planos de saúde.

Prazos
A espera para consultas com especialistas das áreas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia não poderá ser superior a sete dias. Para as outras especialidades, o prazo máximo é de até 14 dias. No caso de consultas e sessões com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas educacionais e fisioterapeutas, este prazo é de até 10 dias.
Exames para diagnóstico por laboratório de análises clínicas deverão ser agendados em até três dias. Procedimentos de maior complexidade, como tomografia e ressonância magnética, precisarão ser marcados em até 21 dias.

Da Ae Notícias

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