Um dos palestrantes, Ernesto Hamann, explicou que a obrigatoriedade de implantar mecanismos de transposição de peixes está prevista em Lei e os empreendimentos independentes do tempo de instalação devem adotar o mecanismo de transposição de peixe. “Por ex. O reservatório pode estar implantado há 20 ou 30 anos e, neste momento, construir uma escada de peixes sem estudos específicos para aquele empreendimento, o profissional pode fazer uma interferência desnecessária naquele ambiente”. Hamann esclareceu que já existe uma estabilização daquele ambiente e realizar uma interferência sem embasamento em um estudo técnico causará grandes problemas ambientais. “Para quem não cumprir a Lei poderá responder um mandado de segurança, porque se está diante de um empreendimento de utilidade pública: a geração de energia".
O palestrante relatou que o não cumprimento da Lei pode também causar o esvaziamento do reservatório. Por ex. O que está acontecendo na represa de Salto Osório, onde houve a queda de uma comporta e teve a necessidade de esvaziar o reservatório, agora observem os danos ambientais. A Lei pretende auxiliar para que não ocorram situações semelhantes".