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GERAL

Workshop discute mecanismo de transposição de peixes em reservatórios

A Lei n.15446 de 15 de janeiro de 2007 prevê a obrigatoriedade da construção de canais apropriados para facilitar a piracema nos reservatórios das usinas geradores de eletricidade de propriedade do Governo de Paraná. Ela ainda estipula um prazo de cincos para que os empreendedores façam as adequações devidas. Para isso, o Instituto Ambiental do Paraná – Toledo promoveu o Workshop “Avaliação do mecanismo de transposição de peixes em reservatórios e a sua Proposição Legal”. No encontro participaram profissionais e demais interessados pelo assunto.

01/10/2011 - 06:30


Um dos palestrantes, Ernesto Hamann, explicou que a obrigatoriedade de implantar mecanismos de transposição de peixes está prevista em Lei e os empreendimentos independentes do tempo de instalação devem adotar o mecanismo de transposição de peixe. “Por ex. O reservatório pode estar implantado há 20 ou 30 anos e, neste momento, construir uma escada de peixes sem estudos específicos para aquele empreendimento, o profissional pode fazer uma interferência desnecessária naquele ambiente”. Hamann esclareceu que já existe uma estabilização daquele ambiente e realizar uma interferência sem embasamento em um estudo técnico causará grandes problemas ambientais. “Para quem não cumprir a Lei poderá responder um mandado de segurança, porque se está diante de um empreendimento de utilidade pública: a geração de energia".

O palestrante relatou que o não cumprimento da Lei pode também causar o esvaziamento do reservatório. Por ex. O que está acontecendo na represa de Salto Osório, onde houve a queda de uma comporta e teve a necessidade de esvaziar o reservatório, agora observem os danos ambientais. A Lei pretende auxiliar para que não ocorram situações semelhantes".

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