Caso o valor do imposto devido pelo contribuinte seja inferior ao incentivo, o limite do desconto será o valor do imposto devido. O benefício será concedido pelo município até o limite de R$ 200 mil no exercício financeiro de 2012. Excedido este valor, o benefício será suspenso dando direito ao desconto pelo contribuinte no exercício seguinte. Para ter direito ao desconto, o contribuinte deverá manifestar-se através de requerimento no setor de protocolo até o dia 30 de novembro. O passeio deverá ser executado até o dia 15 de dezembro e a solicitação do desconto deverá ser encaminhada quando do pagamento à vista do imposto, no início do próximo ano. Esta lei não se aplica aos proprietários de imóveis que requerem alvará de construção ou habite-se a partir da data da publicação da lei ou que possuam débito de qualquer natureza com o município.
A lei, conforme o diretor do departamento de Receita, Valdeir Baggio, é uma forma de incentivar a população a construir as calçadas para diminuir a defasagem hoje existente, que chega a 47%, entre cidade e interior. A prefeitura já concedia um sistema semelhante de desconto no ano passado, mas em função da baixa adesão foi reformulado e ampliado o valor. “Dobramos o valor de incentivo e esperamos uma procura maior neste ano. No ano passado, apenas 237 contribuintes solicitaram desconto através da lei de incentivo”.
Da Assessoria - Toledo
GERAL
Contribuintes que construírem passeio público terão desconto no IPTU
Os contribuintes do Imposto Predial e Territorial e Urbano (IPTU) que executarem, de acordo com as normas e padrões determinados pelo município, a pavimentação do passeio público do imóvel sobre o qual incide o tributo, terão direito a desconto no valor devido no exercício seguinte. O pagamento deverá ser feito à vista e o desconto será de até R$ 200 por imóvel em que o passeio foi pavimentado.
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