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SAÚDE

Agora é lei: fornecimento de dieta especial a Celíacos e Programa que amplia o acesso a exames de rastreamento de câncer em mulheres

As leis são de autoria da vereadora Olinda Fiorentin e preveem acesso garantido a exames para prevenção e diagnóstico precoce de câncer de colo de útero e mama e alimentação segura a pacientes celíacos internados nos hospitais de Toledo

21/12/2024 - 11:27
Por Assessoria


Na manhã desta sexta-feira, (20) a vereadora Olinda Fiorentin (PSD) teve dois de seus projetos de leis sancionados, tornando-se leis do município de Toledo. Na sala de reuniões do gabinete, o prefeito Beto Lunitti (PSD), sancionou as leis n° 2.868, de 20 de dezembro de 2024, que “Determina o fornecimento de dieta especial para pessoas com doença celíacas e permite a entrega desses alimentos a pacientes em hospitais no município de Toledo” e a n° 2.869, de 20 de dezembro de 2024, que “Estabelece diretrizes para implantação do programa “Toledo Rosa de Janeiro a Janeiro”, para rastreamento de câncer de colo de útero e mama”.

A Lei voltada ao público feminino prevê que segundo a data de nascimento, as mulheres sejam chamadas para a realização de exames preventivos. “Sabemos que em Outubro, por conta da campanha realizada, muitas mulheres fazem seus exames de rotina. No entanto, justamente pelo trabalho feito no ‘outubro rosa’, o sistema muitas vezes não dá conta, fazendo com que mulheres não façam seus exames e acabem deixando para outro momento, que também não chega”, explica a vereadora Olinda Fiorentin, proponente da Lei. “Desta maneira, o que desejamos com essa lei é que durante todo o ano, as mulheres tenham acesso rápido e constante aos exames que podem diagnosticar precocemente o câncer de colo de útero e mama, pois sabemos que o diagnóstico precoce salva vidas”, complementa.

A norma autoriza a ampliação de horários e dias de atendimento na Atenção Primária à Saúde (APS), além de facilitar o agendamento de consultas por meio de aplicativos municipais ou outros recursos tecnológicos. 

Durante o “Outubro Rosa”, ações de conscientização poderão ser intensificadas fora das unidades de saúde, como em escolas e empresas. Os agendamentos serão priorizados no mês de aniversário das mulheres, otimizando o controle e a programação municipal. Esta lei não acaba com a mobilização do Outubro Rosa, apenas distribui as ações no decorrer do ano. Com isso, reduzem-se as chances de a mulher se esquecer da data em que os exames foram marcados. Tive câncer em 2019 e, graças à detecção precoce da doença, consegui vencer esta batalha e poder elaborar esta matéria que auxiliará outras mulheres a superarem este desafio”, salienta. “Estou no meu segundo mandato, fui reeleita para o terceiro e na próxima legislatura pretendo lançar um projeto de lei semelhante a este, mas voltado ao público masculino”, anuncia.

A coordenadora do Coral Encanto de Viver ressaltou a importância deste projeto. “Fui diagnosticada com câncer pela primeira vez em 2001, precisei fazer mastectomia [cirurgia de retirada das mamas] e desde então enfrento as dificuldades que esta doença acarreta. É uma luta que mantenho desde então e que, graças ao apoio que recebo e aos recursos da Medicina, estamos vencendo dia após dia”, relata. Para nós, que atuamos junto a mulheres que estão ou já passaram por um tratamento contra o câncer, é uma honra estarmos participando deste momento tão significativo”, comenta Arlete.

Celíacos


A Lei voltada para os portadores da doença celíaca, garante que eles recebam alimentação segura quando internados nos hospitais de Toledo ou então, que possam levar os alimentos de casa, desde que seguindo as orientações dos nutricionistas das casas de saúde. “Não dá para imaginar que além de doentes, necessitando de internação, os celíacos também fiquem sem comer, como é o que acontecia até hoje, por não terem permissão de entrarem no hospital com alimentos e também não receberem alimentação segura da instituição médica”, ressalta Olinda.

Esta Lei, relacionada à alimentação dos celíacos em hospitais, já entra em vigor a partir da sanção. Já a Lei referente aos exames preventivos e de diagnóstico precoce para mulheres tem um prazo de 60 dias para entrar em vigor. 

“Estou muito feliz por poder continuar trabalhando em prol da nossa população. Estamos fechando mais um mandato com ‘chave de ouro’, como dizem, através da sanção destas duas leis e, seguindo com muita força e determinação para o nosso terceiro mandato”, finaliza Olinda. 

 

 

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