A proposta foi aprovada por unanimidade em duas votações e recebeu emenda e redação final, além do Requerimento nº 307 pedindo a dispensa de prazo entre as votações da redação final. A origem da proposta está no Ofício nº 991/2011, onde o prefeito José Carlos Schiavinato informa à Câmara do seu interesse em ir a Buenos Aires, Argentina, em missão do Sebrae à Garantizar SGR-Sociedades de Garantia Recíproca, de 19 a 22 de outubro. O Projeto de Resolução nº 20 porém ampliou a proposta visando atender outras viagens aos países do Mercosul até o encerramento do mandato do atual prefeito. O Mercosul-Mercado Comum do Sul, é constituído por Brasil, Paraguai, Argentina e Uruguai e a Venezuela está em processo de adesão, faltando apenas a sua aprovação pelo Congresso do Paraguai.
A alteração na proposta da Comissão de Legislação e Redação através da emenda motivou questionamento do vereador Leoclides Bisognin, o qual disse na tribuna não querer prejudicar nenhum eventual prefeito interino, mas considerou os aspectos legais de uma não transmissão do cargo com ausência do prefeito. A questão foi levantada a partir de uma eventual interinidade do vice-prefeito ou do presidente da Câmara e suas implicações quanto à inelegibilidade de um eventual prefeito interino em 2012 e Bisognin sugeriu que fosse pedido um parecer jurídico a respeito. A emenda apresentada pela manhã dispensando a transmissão do cargo foi defendida pelo Líder do Governo, Luís Fritzen, que destacou que a Lei Orgânica permite o afastamento do prefeito do Município por até 15 dias e a emenda visa não ter uma “camisa de força” nem ao prefeito, ao vice-prefeito ou ao presidente da Câmara. Em seguida a proposta com suas alterações foi votada e aprovada por unanimidade e encaminhada para promulgação.
Da Assessoria
POLÍTICA
Câmara aprova viagens do prefeito de até 15 dias no Mercosul
A Câmara Municipal realizou sessões extraordinárias na segunda e terça-feira, dias 17 e 18 de outubro, às 13h45, para apreciar pedido do Executivo transformado no Projeto de Resolução nº 20, que autoriza o prefeito de Toledo a ausentar-se do País para nações do Mercosul por até 15 dias sem pedir licença ao Legislativo.
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