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Justificativa do veto aponta para um executivo que quer legislar

A Lei 1838, de 2001 de autoria do então vereador, Tita Furlan que criou o Conselho Municipal da Juventude de Toledo foi alterada pelo Projeto de Lei 109 do vereador Paulo dos Santos (PT). O Projeto foi aprovado por unanimidade, porém ao chegar ao Executivo Municipal para sanção, o prefeito em exercício, Lucio de Marchi vetou parte do Projeto aprovado pelos vereadores, sob argumento de que a forma em que foi aprovado contrariava o interesse público. O veto fez com que alguns vereadores mudassem o seu voto e assim sustentando o veto de Lúcio de Marchi.

20/10/2011 - 20:44


O vereador Paulo dos Santos (PT), diz que a criação da Lei 1838, em 2001 foi importante, no entanto era necessário precisar a sua organização.  “A Lei não criou atribuições ao Conselho, o que no nosso entendimento deveria existir, por isso propomos algumas atribuições e criamos uma composição que observasse paritariamente a representação do poder público, mas também da sociedade civil que lá na lei 1838 não tinha”.

O vereador diz que a Lei foi amplamente debatida e que teriam respeitado todos os aspectos legais o que resultou na aprovação do Projeto por unanimidade. “Todos os vereadores aprovaram o Projeto que seguiu para a sanção do Executivo e agora tivemos a triste notícia de que o prefeito em exercício, Lucio de Marchi vetou-o parcialmente. Ele vetou justamente a parte da Lei que cria a composição do Conselho, ou seja, não existe mais a comissão paritária de oito membros do executivo e oito membros da sociedade civil. Ficou uma Lei inócua do ponto de vista da organização do conselho”, lamentou Paulo dos Santos.

Lúcio de Marchi vetou o inciso VII da do Art. 4º que dizia: “Convocar bienalmente a Conferência Municipal da Juventude em caso de omissão do Poder Público Municipal”; e todo o Artigo 5º que nomeava a comissão paritária que coordenaria o Conselho.

O prefeito em exercício justifica o veto argumentando que a Secretaria da Juventude não estava representada na comissão. “Com a criação da Secretaria da Juventude... a administração municipal já iniciou estudos para adequar e reformular a legislação referente ao Conselho da Juventude de Toledo, nos moldes preconizados pelos órgãos pertinentes e de acordo com as conclusões da Conferência da Juventude, realizada recentemente”.

O argumento é questionado pelo vereador Paulo dos Santos que alega que o Projeto tramitou na Casa antes de ser criada a secretaria e que seria natural sancionar a Lei e então emendá-la, uma vez que esta não existia na data da aprovação unanime do Projeto.  “Se observarmos a data Lei aprovada e a data da criação da Secretaria da Juventude, a Lei da minha autoria foi votada no dia 15 agosto e 22 de agosto e a secretaria da juventude foi criada posteriormente a esta data, ou seja, não tinha como ela estar na Lei, foi uma justificativa política e Lucio de Marchi fez isso para não deixar que um vereador de oposição desse uma composição adequada a um conselho”.

E é por esta legitimidade para legislar que o vereador do PMDB, Ademar Dorfschmidt  foi a tribuna questionar o veto. Ademar que já teve projeto de Lei aprovado na Casa e vetado pelo executivo afirmou que o veto colocava em xeque o Legislativo Municipal. “O projeto é apreciado dentro das comissões, é feito um parecer jurídico e cumpre um tramite legal, depois é aprovado pelos vereadores e aí vai para o executivo que entende que tem que vetar. Aí eu não consigo entender o que muda a cabeça de um vereador pela ida do projeto para lá (executivo) e na volta para cá (legislativo)”, questionou o vereador fazendo referência aos vereadores que votaram favoráveis ao Projeto de Lei e quando retorna à Casa com veto do Executivo os vereadores da base aliados a administração votam pelo veto.

Ademar Dorfschmidt foi o relator do Projeto de Lei do vereador Paulo dos Santos e o seu relatório foi pela legalidade do Projeto e que foi seguido por todos os membros da Comissão. “Os vereadores votaram junto com a relatoria, pois houve um amplo debate para que o projeto prosperasse. Votaram a favor todos os membros: vereador Luis Fritzen (PP), Expedito Ferreira (PSDB), Eudes Dallagnol (PP), João Martins (PDT), Paulo dos Santos (PT) e eu (Ademar). E agora chega o veto e eu não consigo entender no que o Projeto contraria o interesse público. O executivo entende que um projeto apresentado pelos vereadores é contrário ao interesse público. Eu quero ver como vão se comportar os vereadores na hora da votação”.

Embora a votação tenha sido secreta o resultado foi previsível sete votos pela manutenção do veto e quatro votos pela derrubada do veto e Rogério Massing proferiu o resultado: “Com 7X 4 o texto rejeitado pelo executivo é sustentado pelos vereadores em voto secreto”.

 

 

OPINIÃO – PARA PENSAR

Se uma Lei estava aprovada por unanimidade pelo Legislativo, instância competente para legislar, não seria de bom tom, ou um exercício pedagógico que a Lei fosse sancionada e que na sequência fosse feita pela Casa competente as adequações necessárias?

Não estaria o Executivo tomando para ele o papel de legislar?

É comum vereadores tomarem a tribuna, exigindo o reconhecimento da Casa, do papel dos vereadores enquanto Poder Constituído. Não era um bom momento, para os vereadores fazerem valer o seu papel e derrubarem o veto?

Manter o veto não é sustentar que o Executivo pode legislar e o legislativo só referendar?

O resultado da votação secreta 7 X 4 tem nome e sobre-nome!

 

 

Por Selma Becker

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