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GERAL

Estudos mais seguros serão obrigatórios para registro de agrotóxicos

Estudos sobre resíduos de agrotóxicos em alimentos, utilizados pelas empresas para registrar esse tipo de produto no Brasil, só serão aceitos pela vigilância sanitária se forem feitos de acordo com Boas Práticas de Laboratório. É o que propõe a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na consulta pública 53/2011, publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (21).

25/10/2011 - 13:53


Boas Práticas de Laboratório são um conjunto de medidas relativas à organização e às condições sob as quais estudos em laboratórios e em campo são realizados. “Essas medidas asseguram maior confiabilidade aos laudos emitidos pelos laboratórios e são aplicadas em estudos que estão relacionados ao uso seguro de produtos com impacto na saúde humana”, explica o diretor da Anvisa Agenor Álvares.
Com a adoção dessa exigência, os estudos sobre resíduos de agrotóxicos, obrigatórios para registro desses produtos no país, estarão de acordo com protocolos internacionais que garantem mais segurança no uso dos agrotóxicos. “Com essa medida, estamos acompanhando o desenvolvimento do conhecimento científico mundial”, afirma Álvares.
Álvares ressalta, ainda, que a apresentação de estudos que seguem Boas Práticas de Laboratório já é obrigatória para registro de agrotóxicos fora do Brasil. “Não podemos admitir que a população europeia ou norte-americana tenha direito a produtos mais seguros do que os brasileiros”, defende o diretor da Anvisa.
A consulta pública 53/2011, que fica aberta a contribuições da população por 30 dias, atualiza a Resolução RDC 216/06 da Anvisa. Os interessados em participar devem encaminhar as sugestões por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Bloco D, subsolo, Brasília (DF), CEP : 71205-050. As contribuições também podem ser enviadas para o fax: (61) 3462-5726 ou para o e-mail: toxicologia@anvisa.gov.br.

Registro
No Brasil, o registro de agrotóxicos é realizado pelo Ministério da Agricultura, órgão que analisa a eficácia agronômica desses produtos. Porém, a anuência da Anvisa e do Ibama é requisito obrigatório para que o agrotóxico seja registrado.
A Anvisa realiza avaliação toxicológica dos produtos quanto ao impacto na saúde da população. Já o Ibama observa os riscos que essas substâncias oferecem ao meio ambiente.

 

Da Assessoria

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