1144 x 150 anu%e2%95%a0%c3%bcncio casa de noti%e2%95%a0%c3%bcciasconstrua pre%e2%95%a0%c3%bcdios no biopark

GERAL

Cabe a nova diretoria levar a UTES a conhecimento dos estudantes com a realização de ações, afirmou o promotor José Roberto Moreira

A União Toledana de Secundaristas (UTES), após alguns meses, possui uma nova diretoria. Os membros foram escolhidos na Assembleia, realizada ontem (30), no auditório da Ordem dos Advogados. Na oportunidade, o estatuto também sofreu algumas alterações. Aproximadamente 50 estudantes de escolas públicas e privada do Município participaram do encontro.

30/10/2011 - 12:28


Por quase um ano, a Comissão interventora – formada por profissionais da Associação Toledana de Imprensa (ATI), Sincoeste-Sindicato das Empresas de Contabilidade do Oeste e Ordem dos Advogados do Brasil - da União Toledana de Secundaristas (UTES) reunia-se para definir diretrizes com o objetivo de resgatar a entidade estudantil. Neste período a Comissão reordenou a gestão, estatuto, verificou os contratos e as dívidas assumidas pela diretoria que foi afastada.
O Promotor de Justiça, José Roberto Moreira, lembrou que foram muitas horas de trabalho dedicadas à sociedade na tentativa de resgatar a UTES e ontem foi um dia de satisfação. “Cada membro da Comissão assumiu uma responsabilidade. Realizamos pesquisas, reuniões, estudos e, este ato coloca a UTES novamente nos trilhos. Cabe a nova diretoria administrar de forma devida e levar a UTES a conhecimento de todos através de ações. O MP agradece a todos os presentes e entende que foi uma vitória”.
Segundo o presidente da Ordem dos Advogados (OAB) Subseção Toledo, Adir Colombo, o novo estatuto deve assegurar aos estudantes autonomia política. “A questão da autonomia política será plena. Agora na questão da gestão patrimonial e financeira o estatuto terá regulamentação. Uma das nossas ideias é criar uma espécie de conselho curador externo, um órgão paralelo de administração, formada por pessoas maiores de idade e que supririam toda esta questão da validade do ato jurídico praticado pelo menor. Para contrair empréstimo, para contrair dívidas, para pagar valores e outros documentos que são feitos que deveriam ser feitos por maiores a questão jurídica deste ato jurídico seriam feitos por maiores”.

Sem nome %281144 x 250 px%29