A Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) ajuizou neste mês de março uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a aplicação dos dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) que asseguram o direito à gravação integral de audiências e sessões do Tribunal do Júri. Segundo o procurador-jurídico da Associação, o advogado Márcio Berti, a medida busca uniformizar a interpretação da norma e evitar restrições impostas por magistrados em diversas regiões do país.
A entidade de classe, representada pelo seu presidente, advogado James Walker Júnior, e pelos procuradores-gerais Márcio Berti e Victor Minervino Quintiere, além dos professores doutores Jacinto Nelson de Miranda Coutinho e Lenio Luiz Streck, sustenta que os parágrafos 5º e 6º do artigo 367 do CPC garantem expressamente a possibilidade de gravação das audiências por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.
Segundo a Anacrim, apesar da clareza da legislação, há resistência por parte de alguns magistrados em permitir a gravação dos atos processuais, o que gera insegurança jurídica e viola o princípio da publicidade previsto na Constituição Federal. A associação argumenta que tais restrições arbitrárias comprometem o devido processo legal e dificultam a defesa dos acusados.
A ação destaca ainda que a aplicação do CPC ao processo penal é respaldada pelo artigo 3º do Código de Processo Penal (CPP), tornando válida a possibilidade de gravação também em julgamentos criminais. “Além disso, a Recomendação nº 94/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incentiva a gravação de atos processuais como forma de garantir transparência e fortalecer a governança judicial”, reforça Berti.
A Anacrim solicita ao STF a concessão de uma medida cautelar para suspender qualquer ato judicial que impeça a gravação de audiências e sessões do Tribunal do Júri quando o processo não tramitar sob segredo de justiça. A entidade pede, ainda, que o Supremo reconheça a constitucionalidade dos dispositivos do CPC e determine que sua aplicação seja observada em todos os tribunais do país.
A ação reforça a importância da publicidade dos atos processuais como garantia da ampla defesa e do contraditório, pilares fundamentais do sistema jurídico brasileiro. A decisão do STF sobre o tema poderá ter impacto significativo na prática forense, assegurando maior transparência e lisura no trâmite das ações penais.
A entidade de classe, representada pelo seu presidente, advogado James Walker Júnior, e pelos procuradores-gerais Márcio Berti e Victor Minervino Quintiere, além dos professores doutores Jacinto Nelson de Miranda Coutinho e Lenio Luiz Streck, sustenta que os parágrafos 5º e 6º do artigo 367 do CPC garantem expressamente a possibilidade de gravação das audiências por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.
Segundo a Anacrim, apesar da clareza da legislação, há resistência por parte de alguns magistrados em permitir a gravação dos atos processuais, o que gera insegurança jurídica e viola o princípio da publicidade previsto na Constituição Federal. A associação argumenta que tais restrições arbitrárias comprometem o devido processo legal e dificultam a defesa dos acusados.
A ação destaca ainda que a aplicação do CPC ao processo penal é respaldada pelo artigo 3º do Código de Processo Penal (CPP), tornando válida a possibilidade de gravação também em julgamentos criminais. “Além disso, a Recomendação nº 94/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incentiva a gravação de atos processuais como forma de garantir transparência e fortalecer a governança judicial”, reforça Berti.
A Anacrim solicita ao STF a concessão de uma medida cautelar para suspender qualquer ato judicial que impeça a gravação de audiências e sessões do Tribunal do Júri quando o processo não tramitar sob segredo de justiça. A entidade pede, ainda, que o Supremo reconheça a constitucionalidade dos dispositivos do CPC e determine que sua aplicação seja observada em todos os tribunais do país.
A ação reforça a importância da publicidade dos atos processuais como garantia da ampla defesa e do contraditório, pilares fundamentais do sistema jurídico brasileiro. A decisão do STF sobre o tema poderá ter impacto significativo na prática forense, assegurando maior transparência e lisura no trâmite das ações penais.