O objetivo é tornar público as solicitações, como previsto na resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 006/86. “Nós entendemos que autorização de desmate é também um tipo de licenciamento. Por isso, temos que cumprir resolução nacional e outras duas estaduais (Sema/IAP nº031/1998 e Cema nº 065/2008)”, diz o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.
As publicações das solicitações devem ser feitas pelos solicitantes no Diário Oficial e em um jornal de circulação local, como ocorre com outros tipos de licenciamento questionados no IAP. “O procedimento deve ser o mesmo já utilizado para as outras solicitações de licenciamentos feitos no IAP. Primeiro é necessário protocolar o pedido da autorização e depois publicar o documento de solicitação nos jornais de circulação regional e Diário Oficial”, explica o diretor de controle e padrões ambientais do IAP, Paulo Barros.
Para a autorização do corte de mais de cinco árvores nativas ou ameaçadas de extinção em áreas urbanas também passa a ser necessário que o solicitante possua a certidão de anuência do município quanto ao uso e ocupação do solo, conforme o exemplo no anexo da resolução Cema nº065/2008.
Da AE Notícias
GERAL
Autorização para corte de árvores deve ser divulgada na imprensa
O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) decidiu tornar obrigatória a divulgação de solicitações de autorização para corte de árvores e vegetação feitas ao órgão (portaria nº 225/2011). Segundo a portaria, a determinação é válida para a autorização de corte ou corte raso da vegetação em todo o estado, independentemente se em área urbana ou rural e de sua finalidade.
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