A realização da audiência é uma proposição do deputado Marcelo Rangel (PPS), presidente da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Comunicação. Ele é também autor do projeto de lei que deu origem à Lei nº 16.496. De acordo com a Lei, devem cumprir a norma “os mercados, supermercados, hipermercados ou estabelecimentos similares que mantenham mais de três caixas registradoras para atendimento aos consumidores”. Estabelece ainda o texto que os infratores serão penalizados com multa “no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), dobrada em caso de reincidência, observadas a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a sua conduta e o resultado produzido, de acordo com o critério da proporcionalidade e razoabilidade”.
Fonte: Assessoria de Imprensa