A Constituição Federal de 1988, no artigo 165, determinou que as Leis de Iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: (I) o Plano Plurianual - PPA; (II) as Diretrizes Orçamentárias – LDO e (III) os Orçamentos Anuais – LOA. Ainda, para aperfeiçoar o sistema de fluxo das receitas públicas, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), aprovada no ano de 2000, estabeleceu a tríade, planejamento-controle-transparência que deverá ser observada pela administrador público, gastar somente aquilo que arrecada.
O conjunto normativo trouxe a obrigatoriedade do planejamento orçamentário na administração pública, onde se destacam as três peças principais:
PPA - Plano Plurianual – é a principal âncora do planejamento orçamentário, composto por ações para um período de quatro anos, com início de validade no 2° ano do mandato até o primeiro ano da gestão seguinte, no caso, o PPA em vigor no Município de Toledo foi aprovado através da LEI “R” Nº 66, de 25 de junho de 2009 (www.toledo.pr.gov.br/legislacao/posts/list/1194.page), com validade para os anos de 2010, 2011, 2012 e 2013. Ele é composto por programas, devendo observar os objetivos, as diretrizes e metas para a administração pública.
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias – é a peça intermediária é o elo entre o PPA e a LOA, deverá ser anterior a lei orçamentária, e definirá as metas e prioridades que o governo municipal deverá executar no exercício financeiro subsequente, é orientadora na elaboração do orçamento, dispondo sobre possíveis alterações tributárias. Deverá conter ainda anexos que versam sobre:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV - avaliação da situação financeira e atuarial;
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
A Lei de Diretrizes Orçamentária válida para elaboração do Orçamento de 2012, é a LEI “R” Nº 77, de 15 de agosto de 2011 (www.toledo.pr.gov.br/legislacao/posts/list/1945.page).
LOA – Lei Orçamentária Anual - estima as receitas e autoriza as despesas do governo municipal com a previsão de arrecadação. No caso, o orçamento programa para o exercício financeiro de 2012, está em trâmite na Câmara de Vereadores, sob projeto de lei nº 163/2011, que estima a receita e fixa as despesas em R$ 287.508.822,01.
Em observação preliminar, é possível inferir que os valores estimados para as receitas apresentam-se “inchados”, especialmente os valores do retorno do ICMS estimados em R$ 58 milhões e as Receitas de Capital estimados em, aproximadamente, R$ 34,084 milhões.
As Receitas Correntes Líquidas da Administração Direta foram estimadas em R$ 208.432.196,90. Para a Administração Fundacional os valores foram estimados em R$ 2.000,00, Administração Autárquica em R$ 5.356.831,62 e a Administração de Fundos Especiais R$ 39.633.692,78.
Mas a analise destes dados seguem nas próximas reportagens. Acompanhe.
GERAL
Planejamento Orçamentário Público, elenco de prioridades: do discurso a prática
A Casa de Notícias preparou um especial sobre Orçamento Público. As reportagens acontecem no momento em que o município e o estado discutem a principal ferramenta de gestão pública, pois é através dele, que percebemos quais as prioridades dos agentes públicos. A reportagem que inicia hoje fará primeiramente uma abordagem técnica do funcionamento legal da elaboração do Orçamento, depois discutiremos a prioridades apontadas no Projeto de Lei municipal e sucessivamente, os demais aspectos do Orçamento. Ao longo dos próximos dias a Casa de Notícias fará uma reflexão sobre a expressão técnica do Orçamento e o seu significado nas escolhas políticas, ou seja, o orçamento entre o discurso e a prática.
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