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GERAL

Código Florestal: lido o relatório na Comissão de Meio Ambiente do Senado

O senador Jorge Viana (PT-AC) leu ontem (21) seu relatório sobre o projeto de lei do novo Código Florestal na Comissão de Meio Ambiente do Senado. Viana optou por apresentar um substitutivo global alterando vários pontos do texto que foi aprovado na Câmara dos Deputados. Entre as principais mudanças estão a inclusão de um capítulo específico tratando da agricultura familiar e a criação de um programa de incentivo à preservação e recuperação do meio ambiente. A cargo da União, o programa prevê a concessão de benefícios e o pagamento monetário para quem preservar.

22/11/2011 - 09:33


Viana argumentou que algumas das modificações promovidas no texto aprovado pelos deputados servem para tornar a legislação "autoaplicável" e adequar a redação às exigências constitucionais. "Esse não é o meu parecer, a minha emenda, mas a do Senado Federal", disse Viana.
De acordo com o relator, entre as principais diretrizes de seu relatório está o estabelecimento de mecanismos que facilitem e estimulem a busca pela regularização ambiental de imóveis rurais e urbanos para dificultar interpretações que "tolerem" novos desmatamentos. O texto ainda introduz princípios para esclarecer e orientar os operadores da norma para evitar interpretações divergentes.
A proposta mantém a exigência de reserva legal para todos os imóveis rurais, prevendo, contudo, tratamento diferenciado para a regularização das pequenas propriedades rurais e posses rurais. A fim de evitar que o tratamento diferenciado para as pequenas propriedades seja usado de forma irregular, Viana disse que estabeleceu critérios "seguros" que não permitirão distorções.
O Artigo 6º estabelece a "responsabilidade comum" entre União, estados e municípios, com a colaboração da sociedade civil, para a criação de políticas de preservação e restauração da vegetação nativa e de sua funções ecológicas e sociais.

Votação - Após a leitura do relatório, foi concedida vista coletiva para todos os membros da comissão e convocada nova reunião para a próxima quarta-feira (23) com a finalidade de começar a votação do parecer. Se aprovada, a proposta seguirá para o Plenário do Senado. Como modifica o texto aprovado pela Câmara, a matéria terá que ser votada novamente pelos deputados após apreciação do Senado.
A pequena propriedade ou posse rural familiar poderá manter cultivos e outras atividades de baixo impacto ambiental em Áreas de Preservação Permanente (APP) e de reserva legal, desde que o imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e que as atividades sejam declaradas ao órgão ambiental. Esse é um dos benefícios direcionados à agricultura familiar que poderão ser incluídos no novo Código Florestal, conforme substitutivo do senador Jorge Viana.
 Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente. Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação.
A medida visa regularizar, por exemplo, cultivos mantidos por ribeirinhos em terras próximas aos rios. Durante audiências públicas realizadas sobre o tema nos últimos meses, diversos senadores manifestaram preocupação com os pequenos produtores que há décadas ocupam as margens dos cursos d'água, explorando a área de forma sustentável, de forma a garantir a sobrevivência de suas famílias.
Jorge Viana abriu espaço no projeto (PLC 30/2011) para incluir capítulo com regras específicas para as propriedades familiares. Ele propõe, por exemplo, que seja gratuito o registro da reserva legal nas unidades rurais familiares. Prevê ainda que, na delimitação da reserva legal, poderão ser computados plantios de árvores frutíferas, ornamentais ou industriais, mesmo que de espécies exóticas, desde que cultivadas em consórcio com espécies nativas, em sistemas agroflorestais.
O substitutivo também determina que a inscrição no CAR e o licenciamento ambiental seguirão procedimentos simplificados. Para o manejo sustentável da reserva legal, quando destinado ao consumo da família, não será exigida autorização de órgãos ambientais, ficando a retirada anual de madeira limitada a dois metros cúbicos por hectare. Quando o manejo florestal tiver propósito comercial, o agricultor familiar estará sujeito a autorização simplificada do órgão ambiental.
O texto em exame determina que o poder público instituirá programa de apoio técnico e incentivos financeiros para o agricultor familiar, podendo incluir medidas indutoras e linhas de financiamento para preservação de vegetação nativa acima dos limites estabelecidos na lei, proteção de espécies nativa ameaçadas de extinção, implantação de sistemas agroflorestal e agrosilvopastoril e recuperação de áreas degradadas, entre outros.

Com Agência Brasil e Agência Senado

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