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GERAL

Promotoria se pronucia sobre a morte da criança pela falta de atendimento

O MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE TOLEDO, por meio de seus Promotores de Justiça designados para atender a Promotoria de Justiça de Defesa à Saúde Pública, vêm por meio desta nota cientificar a imprensa e a população local acerca dos fatos ocorridos nos dias 16 e 17 de novembro de 2011, nesta cidade de Toledo envolvendo a criança L.F.A.B., de 10 anos de idade, que necessitou de leito adequado para neurocirurgia e não obteve atendimento, vindo a óbito conforme parecer confirmatório de morte encefálica.

22/11/2011 - 15:10


Esclarece o Ministério Público que referida criança deu entrada no Hospital Bom Jesus de Toledo por volta das 19:00 horas do dia 16/11/2011, com indicativos de ter sofrido uma hemorragia cerebral, sendo diagnosticada a urgente necessidade de ser submetida a procedimento de neurocirurgia em UTI especializada.
Contudo, por falta de leito especializado e neurocirurgião a ser disponibilizado pelo Estado, a criança permanecia à espera de providências até as 22:00 horas do dia 16/11, quando então foi acionado o
plantão da Promotoria de Justiça, que imediatamente iniciou tratativas com a Central de Leitos e com Diretor da 20ª. Regional de Saúde para permitir a urgente submissão da criança à cirurgia
emergencial.
Após diversas tratativas da Promotoria de Justiça com a direção clínica do hospital, com o Diretor da 20 ª Regional de Saúde e com a Central de Leitos do Estado, ficou acertado por volta das 03:00
horas da madrugada de 17/11 que a neurocirurgia seria paga diretamente com dinheiro do SUS dada a carência de recursos dos familiares e que um neurocirurgião local realizaria o procedimento.
Ocorre que, para a surpresa do Ministério Público, por volta das 8:30 horas da manhã do dia 17/11/2011 fomos informados que a criança ainda aguardava o atendimento neurocirúrgico ou remoção para leito especializado em outra cidade, pois o procedimento não havia sido realizado.
Diante do grave quadro, a Promotoria de Justiça interpôs urgente medida protetiva em favor da criança, obtendo ordem judicial ainda na manhã de 17/11 para que a criança fosse submetida a neurocirurgia, tendo o Estado sido intimado da decisão judicial através do Diretor da 20ª Regional de Saúde do Estado do Paraná, Sr. Dieter L. Seyboth às 13h00 do dia 17/11, sob pena de sofrer multa diária de R$10.000.00.
Durante inúmeras tratativas com representantes do Estado, inclusive com ameaça de prisão dos responsáveis, foi prometida a remoção da criança para leito especializado na cidade de Cascavel ou
Umuarama.
Contudo, as promessas foram em vão e a ordem judicial não foi cumprida, não tendo ocorrido a transferência da criança para UTI especializada e muito menos a realização de neurocirurgia, tendo a criança permanecido sem o devido atendimento até as 19:00 horas do dia 17/11, quando foi confirmada sua morte encefálica, vindo a criança a entrar em óbito em 20/11.
Nestes termos, consternados com a trágica morte da criança e sobretudo com a explícita omissão estatal em cumprir seus deveres para com a saúde da população, os Promotores de Justiça ora subscritos manifestam sua indignação em relação ao caso.
Por fim, esclarecemos à população e à família da criança L.F.A.B. que face à omissão do Estado e de seus agentes, todas as medidas legais serão adotadas para punir civil e criminalmente os responsáveis pelo caso, inclusive com remessa do caso à Secretaria Nacional de Direitos Humanos para que outras mortes similares não ocorram pela desídia dos órgãos públicos.


GIOVANI FERRI                                  KATIA KRUGER
Promotor de Justiça                     Promotora de Justiça

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