A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LEI “R” Nº 77, de 15 de agosto de 2011), no anexo I, apresenta a projeção de crescimento de 19,42% da Cota-Parte do Retorno do ICMS ao Município de Toledo, o valor da estimativa é de R$ 61.864.116,09. E ainda para o ano de 2013 este valor deveria passar para R$ 73.706.862,38 um crescimento de 19,14% em relação ao ano de 2012.
O conflito desta estimativa aparece no índice de retorno do ICMS para o ano de 2012, publicado pela Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná (http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=226) no final do mês de agosto/11, que não apresentou crescimento, ao contrário, caiu 4,5%. Assim o Estado do Paraná projetou que o Município de Toledo irá arrecadar o valor R$ 53.149.209,00 valor muito aquém do esperado pela LDO.
Assim, o Orçamento para 2012, apresentou um terceiro valor de R$ 58 milhões. Valor intermediário entre a previsão da LDO e a previsão do Estado do Paraná, contudo, o valor orçado, pode estar “inchado”, em quase R$ 5 milhões acima da previsão da Secretaria de Fazenda do Paraná. A mensagem que acompanha o Orçamento/2012, traz a informação de que Toledo poderá receber cerca de R$ 2 milhões relativo a determinada ação judicial contra o Estado do Paraná e o Município de Paranaguá, no entanto, esta ação ainda não obteve sentença.
OPINIÃO: Para pensar
Será que a queda na conta-parte de ICMS não aponta para uma ausência de uma política pública efetiva de desenvolvimento do município?
A quem e a que interessa uma estimativa de receita “inchada”?
Será que uma receita superestimada não é um equívoco, uma vez que, pode gerar num primeiro momento, uma visão de crescimento, o que pode não estar acontecendo e isso maquiaria uma realidade que exige a presença e atitude do poder público?
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