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GERAL

Welter diz que Richa "requenta" projetos da era FHC

A constatação é do deputado estadual Elton Welter (PT) ao se referir ao projeto de lei enviado pelo governador do Paraná à Assembleia Legislativa, no último dia 23, que trata das regras para qualificação de entidades como organizações sociais (OS´s), no âmbito do Estado.

30/11/2011 - 13:49


Tais organizações poderão vir a assumir quaisquer atividades e serviços públicos, com exceção daqueles relativos ao ensino regular e à segurança pública. O deputado critica o fato de o Projeto de Lei nº 915/11 estar tramitando em tempo recorde, mesmo sem que o governador tenha pedido urgência. “Não é possível que projeto disciplinando tema de tamanha relevância, que pode alterar profundamente a forma de prestação dos serviços públicos no Estado, dê entrada na tarde da quarta-feira, dia 23, tenha o relator designado no dia seguinte e já no dia 29 seja aprovado na Comissão de Constituição e Justiça.”

Inconstitucional
Welter explica que a possibilidade de qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como organizações sociais foi inaugurada em 1997, a partir da edição de uma Medida Provisória, no primeiro mandato do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. A MP foi convertida na Lei federal nº 9.637 em 1998. “A constitucionalidade de diversos dispositivos desta lei está sendo questionada junto ao Supremo Tribunal Federal, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1923, proposta em 1998 pelo meu partido, o PT, e pelo PDT”, esclarece o deputado.
Segundo Welter, o Ministro Ayres Britto, relator da ADIn, afirmou no voto considerar que se o Estado terceiriza funções que lhe são típicas há uma situação “juridicamente aberrante, pois não se pode forçar o Estado a desaprender a fazer aquilo que é da sua própria compostura operacional, a prestação dos serviços públicos”. O Ministro Ayres Britto considerou, ainda, explica o deputado petista, que o problema não está no repasse de verbas públicas a particulares, nem na utilização por parte do Estado do regime privado de gestão de pessoas, de compras e de contratações. “A verdadeira questão – segundo o voto do Ministro - é de que ele, Estado, ficou autorizado a abdicar da prestação de serviços de que constitucionalmente não pode se demitir. Se retirar do Estado os serviços públicos, o que fica é outra coisa em qualidade que já não é o Estado”, conforme finalizou Ayres Britto.
Welter lembra, ainda, que em sabatina realizada pela Folha de S. Paulo e UOL, no dia 2 de setembro de 2010, o então candidato Beto Richa, ao ser questionado se iria privatizar a área de saúde via organizações sociais, respondeu que não o faria e que nem conhecia “tal modalidade”.
Para Welter, foram necessários onze meses desde o início do governo para ficar clara a opção do modelo de gestão que se deseja implantar. “Modelo este que já nasce velho, conforme os fatos e projetos estão comprovando”, finalizou o deputado.

 
Maria Cecília Ferreira, OAB/PR 41.014 Assessora - Dep. Welter

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