A questão começou a ser trabalhada há dois anos pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e o CFC. Em todo o processo, a OCB contou com o apoio técnico da Comissão Contábil-Tributária do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop), do qual fazem parte o assessor contábil/tributário, Marcos Antonio Caetano e o analista contábil Devair Antônio Mem, do Sistema Ocepar.
Base - A interpretação técnica ICPC 14 – Cotas de Cooperados em Entidades Cooperativas e Instrumentos Similares (classificação no passivo) baseia-se nos itens 16A, 16B, 16C e 16D da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) TG 39 – Instrumentos Financeiros: Apresentação, e no item 22.6 da NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, no que se refere à classificação contábil das quotas-partes dos associados nas sociedades cooperativas brasileiras. Segundo o artigo 1º da resolução CFC nº 1.324/2011, a norma iria começar a valer a partir de 1º de janeiro de 2012.
Reunião - A prorrogação do prazo para 2016 é resultante de reunião ocorrida no último dia 11 de novembro, com a participação de representantes do sistema cooperativista e do presidente do CFC, Juarez Carneiro. Na oportunidade, ele propôs que o sistema cooperativista se articule para conseguir apoio dos demais países latino-americanos sobre a questão, de forma que a mesma não fique restrita apenas ao território brasileiro. “Por meio de um trabalho em conjunto, as demandas dos países latinos terão mais poder de persuasão nas reuniões do IASB, entidade responsável pela edição das normas contábeis internacionais”, afirmou Carneiro, que também presidente a diretoria do Grupo Latinoamericano de Emissores de Normas de Informações Financeiras (Glenif), do qual ainda fazem parte a Argentina (vice-presidente Jorge Gil), Venezuela (Rafael Rodrigues Ramos), México (Felipe Pérez Cervantes), Uruguai (Winston Fernandez) e o Chile (Mario Muñoz Vidal). (Com informações da OCB).
Da Assessoria
GERAL
Aplicação do ICPC-14 é prorrogada para janeiro de 2016
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) prorrogou para 1º de janeiro de 2016 a adoção do ICPC-14 pelo setor cooperativista, de acordo com a Resolução CFC nº 1.365/11, publicada nesta semana. A decisão de estender o prazo atende a um pleito do segmento, que pretende inverter a interpretação da transferência das cotas-partes de cooperados, do patrimônio líquido para o passivo, no balanço patrimonial das cooperativas.
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