Teólogo da libertação, escritor, professor e conferencista, Boff ajudou a formular uma nova perspectiva dos Direitos Humanos a partir de uma visão latino-americana, entendendo-a como "direito à vida e aos meios de mantê-la com dignidade". Cursou Filosofia em Curitiba e Teologia em Petrópolis (RJ). Ingressou na Ordem dos Frades Menores, franciscanos, em 1959. Durante 22 anos, foi professor de Teologia Sistemática e Ecumênica em Petrópolis, no Instituto Teológico Franciscano. Doutorou-se em Teologia e Filosofia na Universidade de Munique, na Alemanha, em 1970.
Condenado em 1985 pela Sagrada Congregação para a Defesa da Fé a um ano de "silêncio obsequioso", e deposto de todas as suas funções editoriais e de magistério no campo religioso, Leonardo Boff renunciou às atividades de padre e se auto-promoveu ao estado leigo em 1992. Neste ano, em razão de suas teses ligadas à Teologia da Libertação, foi ameaçado de uma segunda punição.
Foi professor de Teologia e Espiritualidade em vários centros de estudo e universidades no Brasil e no exterior, além de professor-visitante nas universidades de Lisboa (Portugal), Salamanca (Espanha), Harvard (EUA), Basel (Suíça) e Heidelberg (Alemanha). É autor de mais de 60 livros nas áreas de Teologia, Ecologia, Espiritualidade, Filosofia, Antropologia e Mística.
Comissão da Verdade - A presidente Dilma Roussseff sancionou em 18 de novembro a Lei nº 12.258/2011, que “Cria a Comissão Nacional da Verdade no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.” A Comissão tem a finalidade de “examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos” praticadas no período de 18 de setembro de 1946 a 5 de outubro de 1988, “a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.”
Segundo a lei, a Comissão será composta de forma pluralista e integrada por sete membros, designados pela Presidenta da República, “dentre brasileiros, de reconhecida idoneidade e conduta ética, identificados com a defesa da democracia e da institucionalidade constitucional, bem como com o respeito aos direitos humanos”. Não poderão participar da Comissão os que exerçam cargos executivos em agremiação partidária, com exceção daqueles de natureza honorária; não tenham condições de atuar com imparcialidade no exercício das competências da Comissão; ou estejam no exercício de cargo em comissão ou função de confiança em quaisquer esferas do poder público.
Da Assessoria