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Município assina Termo de Ajustamento de Conduta e tem cinco dias para garantir atendimento a Mell, caso contrário pagará multa de R$ 500/dia que será revertida a menina

Neste domingo (04) dando continuidade ao caso da pequena Mell a reportagem da Casa de Notícias traz informações sobre o Termo de Ajustamento e Conduta (TAC) firmado no dia 30 de novembro entre a Secretaria de Saúde e a 2ª Promotoria de Justiça. Ontem (03), o Promotor de Justiça, José Roberto Moreira, em entrevista, afirmou que o TAC estabelece condições e prazos para que a Mell tenha um atendimento integral diante das demandas que necessita.

04/12/2011 - 13:02


De acordo com Moreira, a Secretaria de Saúde tem o prazo de cinco dias a partir do dia em que foi assinado (30 de novembro) para que providencie todos os serviços e produtos que a Mell necessita para o tratamento de sua doença.

A Promotoria de Justiça intermediou que a Mell consultasse com uma profissional especializada na doença em Pato Branco. Moreira lembrou que o relatório formatado pela profissional traz que a garota não pode fazer fisioterapia com estagiários, mas sim com profissionais especializados na sua doença. “A médica fez um parecer indicando o que a Mell precisa de atendimento a saúde de forma integral. As orientações desta médica foram colocadas no TAC e o Município deverá cumpri-las”.

Ele destacou uma das orientações: as sessões devem ser realizadas por um profissional treinado e especializado na área que a Mell necessitar.

Moreira salientou que se o Município não tiver este profissional devem providenciar o treinamento de um ou se for preciso transferir a menina para outra cidade. “No TAC não se admite o tratamento com estagiário. Além que ao vencimento do prazo de cinco dias, o Município deve iniciar o atendimento naquilo que a Mell necessita e o Ministério Público vai monitorar os serviços que estão sendo prestados a ela”.

Segundo o Promotor, no caso de interrupção ou suspensão de alguns dos serviços de forma injustificada, o MP providenciará o cumprimento forçado deste TAC via Poder Judiciário. “Também poderá executar a multa fixada nele de R$ 500 por dia. A multa é revertida em favor da criança”.

Moreira enfatizou que a 2ª Promotoria de Justiça – no caso da Mell – tem competência para tratar apenas dos serviços e produtos necessários para o tratamento de saúde dela. “A acessibilidade e a educação estão cingidas a outras Promotorias. No caso a acessibilidade a 5ª Promotoria de Justiça e a educação na 4ª Promotoria de Justiça. Não posso afirmar como está o andamento deste procedimento no que diz respeito a estes quesitos nas outras Promotorias de Justiça”.

Conheça o TAC

Cláusula Primeira

A Secretaria Municipal de Saúde providenciará, no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da assinatura do presente, todos os agendamentos de consultas/exames/avaliações/intervenções médicas e de reabilitação necessárias para o integral atendimento da criança...

Cláusula segunda

Caso as consultas/exames/avaliações/intervenções médicas e acompanhamentos e quaisquer outras atividades de reabilitação à criança que se fizerem necessárias não sejam realizadas gratuitamente pela rede pública de saúde (SUS), o Município de Toledo, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde de Toledo providenciará o pagamento de todas as despesas necessárias, sem qualquer ônus à criança.

Cláusula terceira

Caso as intervenções que a criança Mell necessita, de acordo com as prescrições já listadas – além de outras que se fizeram necessárias, não sejam realizadas em Toledo, seja pela inexistência de profissional (is) habilitado (s) para o atendimento integral e adequado à criança, ou por qualquer motivo, deverá o município de Toledo promover o transporte de Mell e de um acompanhante para os locais onde hajam profissionais capacitados para os atendimentos. Caso as intervenções não se realizem via Sistema Único de Saúde – SUS, deverá ser observado, no que for possível, a indicação médica da Dra. Gislaine Bacarin Lopes quanto aos profissionais e locais de atendimento (...)

Cláusula quarta

Tendo  em vista a informação obtida pelo Ministério Público de que, se for necessário, a clinica médica PRO FORMA Fisioterapia Especializada (onde atua a médica Gislaine Bacarin Lopes) se disponibiliza a promover o treinamento de um profissional fisioterapeuta para realizar as atividades fisioterápicas necessárias na criança, deverá o Município de Toledo, caso entenda conveniente, promover o encaminhamento do respectivo profissional para treinamento, correndo à custa do Município eventuais despesas de transporte.

Cláusula  quinta

Cláusula quinta

Caso o Município de Toledo deixe, injustificadamente, de dar cumprimento ao presente Termo de Ajustamento de Conduta, fica obrigado ao pagamento de uma multa de R$ 500 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, que será revertido diretamente à criança Mell ... para que propicie a continuidade do seu tratamento médico, via particular.

O TAC foi assinado no dia 30 de novembro pelo Promotor de Justiça, José Roberto Moreira e a secretária municipal de Saúde, Denise Liell.

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