A nova regra define que a produção de queijos artesanais com maturação inferior a 60 dias fica restrita a queijarias situadas em regiões certificadas ou tradicionalmente reconhecidas e em propriedade produtora de leite cru com status livre de tuberculose, brucelose e controle de mastite. Quando o período de maturação for inferior a 60 dias, o mesmo será definido por pesquisas e estudos específicos, que devem ser realizados por comitês técnico-científicos designados pelo ministério.
O leite cru utilizado para a produção do queijo será analisado mensalmente, em laboratório da Rede Brasileira do Leite, para composição centesimal, contagem de células somáticas e contagem bacteriana total. A propriedade produtora também deve estar em dia com as normas do Programa de Boas Práticas de Ordenha e de Fabricação, incluindo o controle dos operadores, controle de pragas e transporte adequado do produto até o entreposto. Por último, a norma indica que a propriedade deve realizar cloração e controle de potabilidade da água utilizada nas atividades.
O assunto está sendo tratado diretamente pelo Ministro da Agricultura Mendes Ribeiro Filho com o governador mineiro, Antonio Augusto Anastásia. Hoje, os queijos artesanais podem ser comercializados no município onde são produzidos com o selo do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), ou dentro do Estado com o selo do Serviço de Inspeção estadual (SIE). Com a inclusão dos lácteos no Suasa, o produto com os selos estaduais e municipais poderá ser comercializado em todo o país, com equivalência ao selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF).
Do Ministério da Agricultura
PECUÁRIA
Ministério regulamenta produção artesanal de queijo
A solicitação dos produtores de queijo artesanal de Minas Gerais e demais regiões do Brasil foi atendida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A partir de hoje, a produção de queijo artesanal está regulamentada pelo ministério, com a publicação da Instrução Normativa nº 74, no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 16 de dezembro. A norma prevê a possibilidade de maturação de queijos por período inferior a 60 dias e define requisitos para sua produção, garantindo a qualidade do produto e atendendo aos aspectos de sanidade e saúde pública.
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