O texto aprovado não inclui a incidência da DRU sobre a receita adicional repassada anualmente por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) às prefeituras Essa transferência foi criada pela Emenda Constitucional 55, de 2007, e sua exclusão não estava prevista no texto atual da Constituição.
Também estão excluídos da incidência da DRU os do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza e os destinados à educação. A Emenda Constitucional nº 61 foi aprovada ontem pelo Senado para substituir o atual texto constitucional, que garantia a validade da DRU apenas até 31 de dezembro próximo. A Câmara dos Deputados já tinha aprovado a emenda em novembro, as mudanças foram confirmadas depois pelo Senado e promulgadas hoje pelo Congresso Nacional.
Da Agência Brasil
GERAL
Congresso promulga emenda constitucional que prorroga DRU até 2015
A Emenda Constitucional nº 61, que prorroga até 31 de dezembro de 2015 a vigência da Desvinculação de Receitas da União (DRU) pelo Congresso Nacional, foi promulgada em sessão realizada hoje (21), o que vai permitir ao governo federal continuar a usar livremente 20% da arrecadação dos tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas, em um montante estimado de R$ 62,4 bilhões.
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