Apesar de abolir a instalação dos avisos, a resolução estabelece que os radares não podem estar escondidos da visão dos motoristas. Até 2003, a presença das placas era obrigatória. A norma foi revogada, mas entrou novamente em vigor em 2006.
O Contran também flexibilizou outras exigências em relação aos radares móveis, que foram liberados em trechos de rodovias sem sinalização de velocidade máxima. O conselho também dispensou a realização de estudo prévio para a presença desses equipamentos em estradas. Agora, qualquer ponto pode ser alvo de fiscalização eletrônica com radares de velocidade.
Da Agência Brasil
GERAL
Placa de alerta para radares de velocidade deixa de ser obrigatória
Os motoristas não precisam ser mais avisados da presença de radares fixos ou móveis nas ruas e estradas do país. Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em vigor desde a última quinta-feira (22) derrubou a obrigatoriedade da instalação de placas de informação antes dos equipamentos de fiscalização eletrônica.
Mais lidas
- 1Acesso à internet na primeira infância mais do que dobrou desde 2015
- 2Toledo sedia reunião de secretários de Saúde dos municípios da 20ª RS
- 3Produção científica brasileira volta a crescer em 2024
- 4Ato oficializa abertura de conta da Prefeitura de Toledo no Sicredi Progresso
- 5UEPG abre concurso para contratação de 65 professores; inscrições começam em janeiro
Últimas notícias
- 1Campanha Legal destina parte do imposto de renda para crianças, adolescentes e pessoa idosa
- 2Ciclones, tornados ou furacões: Simepar explica a diferença entre os fenômenos
- 3Férias com cuidado: o que os pais precisam saber antes de levar as crianças à piscina ou praia
- 4Cães de abrigo participam de catálogo de tintas e ganham cor própria em campanha contra o abandono de animais
- 5Cultura Viva: histórias e saberes na escola


