“Com estas medidas, estamos estimulando o pré-natal adequado e oferecendo às gestantes mais estrutura e tranquilidade na hora do parto. Com isso, esperamos também reduzir os índices de mortalidade materna no país”, afirma o ministro Alexandre Padilha. A MP 557 determina, ainda, que todo estabelecimento de saúde que realize acompanhamento pré-natal e preste assistência ao parto e ao puerpério (pós-parto) crie uma Comissão de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento das Gestantes e Puérperas de Risco. Essas comissões serão responsáveis por manter atualizadas as informações cadastrais de todas as gestantes atendidas pela referida unidade de saúde.
SISTEMA NACIONAL
O novo Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna tem o objetivo de melhorar o acesso, a cobertura e a qualidade da atenção à saúde materna, principalmente às gestantes de risco. Neste sistema deverão serão cadastradas todas as gestantes e puérperas para o adequado e rigoroso acompanhamento e avaliação da assistência prestada às mulheres durante o pré-natal, parto e puerpério.
O sistema é coordenado pelo Ministério da Saúde e executado em parceria com os estados e municípios, responsáveis pelo fornecimento e a atualização dos dados. Para apoiar as ações de acompanhamento das gestantes será instituído o Comitê Gestor Nacional, que será composto por representantes do Conselho Nacional de Saúde (CNS); dos conselhos nacionais de Secretários Estaduais de Saúde (Conass) e de Secretários Municipais de Saúde (Conasems); do Conselho Federal de Medicina (CFM) e Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), além de representantes da sociedade civil. Este comitê vai avaliar e sugerir políticas, programas e ações de acompanhamento do pré-natal e de assistência ao parto e puerpério.
AUXÍLIO FINANCEIRO
O auxílio financeiro de até R$ 50 será concedido às gestantes assistidas pelo SUS e cadastradas no Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna. A concessão do benefício tem o objetivo de auxiliar as gestantes para a garantia do acesso delas a ações e serviços de saúde relacionados ao pré-natal e ao parto.
“A Caixa Econômica Federal (CEF) será responsável pela liberação do auxílio financeiro às gestantes, que terão direito ao benefício desde o início do pré-natal ou em outro momento da gestação (neste caso, com valor proporcional)”, explica a coordenadora de Saúde da Mulher do Ministério da Saúde, Maria Esther Vilela. “Os detalhes sobre a concessão do auxílio estão sendo definidos pelo Ministério da Saúde e a CEF”, observa Vilela.
Para que as gestantes de determinado município tenham acesso ao benefício, as respectivas secretarias municipais de saúde devem aderir formalmente à estratégia Rede Cegonha – uma rede de cuidados à saúde da mulher e da criança com foco na atenção ao parto até o nascimento, crescimento e desenvolvimento da criança (até os dois anos de idade). Além disso, os municípios deverão cadastrar as gestantes no Sistema Nacional de Cadastro da Gestante (SISPRENATAL WEB), que permitirá informar à Caixa Econômica Federal as gestantes que estarão aptas a receber o auxílio.
Do Ministério da Saúde
SAÚDE
Sistema de notificação de mortalidade materna é aprimorado
Está publicada no Diário Oficial da União de ontem (27) a Medida Provisória 557, que estabelece um sistema de monitoramento universal das gestantes para a prevenção da mortalidade materna no país e, ainda, garante auxílio financeiro para o deslocamento destas mulheres às consultas pré-natal e à unidade de saúde onde será realizado o parto.Os benefícios estão inseridos na estratégia Rede Cegonha, cujo objetivo é ampliar, qualificar e humanizar a assistência oferecida às gestantes e aos bebês nas unidades do Sistema Único de Saúde.
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