Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Toledo propõe tornar obrigatória a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais para profissionais que atuem em atividades com crianças e adolescentes no município. A proposta, de autoria da vereadora Professora Marli, busca reforçar mecanismos de prevenção e proteção em programas e serviços desenvolvidos com apoio do poder público.
O Projeto de Lei nº 8/2026 estabelece que a certidão deverá ser apresentada por profissionais e colaboradores que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes em instituições públicas ou privadas que mantenham convênios, contratos, parcerias ou termos de cooperação com o município. A documentação deverá ser entregue no início das atividades e atualizada periodicamente.
Segundo a autora da proposta, a medida pretende preencher uma lacuna existente principalmente em serviços executados por empresas terceirizadas. De acordo com a vereadora, enquanto servidores públicos concursados estão submetidos ao estatuto do funcionalismo — que prevê responsabilização administrativa em caso de irregularidades — profissionais vinculados a empresas contratadas nem sempre passam por uma verificação prévia.
“Quando se trata de servidores efetivos, existe um regime disciplinar claro, com possibilidade de punições administrativas. Já nas terceirizações, muitas vezes a empresa apenas contrata e coloca o profissional para atuar diretamente com crianças, sem que haja um controle prévio por parte do poder público”, explica.
A vereadora cita como exemplo atividades desenvolvidas em diferentes áreas da administração municipal, especialmente nas secretarias de Educação, Esportes e Assistência Social. Entre elas estão aulas esportivas, projetos culturais e oficinas educativas oferecidas em escolas, centros de juventude e outros espaços públicos.
“São aulas de ginástica, artes marciais como taekwondo e karatê, dança, pintura e diversas atividades culturais e esportivas. A empresa vence a licitação e indica os profissionais que irão atuar nesses espaços, muitas vezes em contato direto com crianças e adolescentes”, afirma.
“São aulas de ginástica, artes marciais como taekwondo e karatê, dança, pintura e diversas atividades culturais e esportivas. A empresa vence a licitação e indica os profissionais que irão atuar nesses espaços, muitas vezes em contato direto com crianças e adolescentes”, afirma.
Para a autora, o objetivo da proposta não é criar punições, mas estabelecer um mecanismo administrativo de prevenção.
“Queremos apenas que as empresas apresentem a certidão de antecedentes criminais dessas pessoas antes do início das atividades. É uma forma de criar mais uma barreira de proteção e garantir maior segurança às crianças”, destaca.
A justificativa do projeto também se baseia no princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, previsto na Constituição Federal do Brasil de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente. A proposta argumenta que cabe ao poder público adotar medidas preventivas para reduzir riscos em ambientes institucionais frequentados por menores.
O Legislativo aprovou o texto por unanimidade, agora segue para Sanção do Executivo municipal, o projeto passará a valer para todas as instituições e empresas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes em programas vinculados ao município.




