De acordo com a nova norma da Receita, no caso de conta conjunta, a informação de rendimentos deve ser emitida em nome do primeiro titular, exceto quando houver declaração expressa em nome de qual deles o informe deve ser emitido.
O banco pode enviar a declaração de rendimentos por meio eletrônico inclusive para clientes no exterior, livrando-se assim da obrigação de envio do informe em papel. O banco precisa, no entanto, manter todos os dados sobre rendimentos creditados para posterior comprovação, quando necessário.
Da Agência Brasil
GERAL
Receita autoriza banco a enviar por e-mail dados sobre rendimentos de clientes
A partir de agora os bancos poderão informar os rendimentos decorrentes de aplicações financeiras dos clientes, para fins de Imposto de Renda, por e-mail, caixa postal ou internet banking, de acordo com a Instrução Normativa 1.235, da Receita Federal do Brasil, publicada no Diário Oficial da União de hoje (12).
Mais lidas
- 1Nova sede da Delegacia da Mulher é inaugurada em Toledo
- 2Após casos de sarampo, Ministério da Saúde recomenda vacinar bebês
- 3Embaixada Solidária lança campanha para arrecadar donativos às vítimas da tragédia na Venezuela
- 4Sicredi e Visa levam ação social para cerca de 40 cidades, com objetivo de beneficiar 6,4 mil crianças e adolescentes por meio do esporte
- 5UFFS entrega rotulagem nutricional para agricultores familiares de Capitão Leônidas Marques
Últimas notícias
- 1Multipet aposta em qualificação para sustentar expansão internacional e ampliar oportunidades em Toledo
- 2Saúde, inclusão social e gestão de resíduos: projeto integrado vai beneficiar 1,2 milhão de pessoas no Oeste do Paraná
- 3Aeroporto de Toledo inicia instalação da nova Estação Meteorológica de Superfície
- 4Embaixada Solidária lança campanha para arrecadar donativos às vítimas da tragédia na Venezuela
- 5Sicredi e Visa levam ação social para cerca de 40 cidades, com objetivo de beneficiar 6,4 mil crianças e adolescentes por meio do esporte



