De acordo com a nova norma da Receita, no caso de conta conjunta, a informação de rendimentos deve ser emitida em nome do primeiro titular, exceto quando houver declaração expressa em nome de qual deles o informe deve ser emitido.
O banco pode enviar a declaração de rendimentos por meio eletrônico inclusive para clientes no exterior, livrando-se assim da obrigação de envio do informe em papel. O banco precisa, no entanto, manter todos os dados sobre rendimentos creditados para posterior comprovação, quando necessário.
Da Agência Brasil
GERAL
Receita autoriza banco a enviar por e-mail dados sobre rendimentos de clientes
A partir de agora os bancos poderão informar os rendimentos decorrentes de aplicações financeiras dos clientes, para fins de Imposto de Renda, por e-mail, caixa postal ou internet banking, de acordo com a Instrução Normativa 1.235, da Receita Federal do Brasil, publicada no Diário Oficial da União de hoje (12).
Mais lidas
- 1Defensoria Pública e Assistência Social promovem “Concilia Paraná” em Toledo
- 2Mutirão em Vila Nova levará cuidado integral à população idosa
- 3Prefeitura de Toledo instaura processo administrativo do Hospital Regional
- 4Coordenadores pedagógicos participam de formação sobre alfabetização e Educação Infantil
- 5Começa a 4ª Oster Toledo no Parque Ecológico Diva Paim Barth
Últimas notícias
- 1Mapa do Turismo no Campo é lançado com 13 atrativos rurais em Toledo
- 2Safra de verão da soja caminha para o fim com 82% já colhida no Paraná
- 3Escola de Pais aborda alimentação saudável em evento aberto à comunidade escolar
- 4Atendimento odontológico do Jardim Pancera será realizado na Vila Industrial durante etapa final de obra
- 5GT Tributário da ACIT avança na organização do primeiro evento de 2026 sobre Reforma Tributária



