De acordo com a nova norma da Receita, no caso de conta conjunta, a informação de rendimentos deve ser emitida em nome do primeiro titular, exceto quando houver declaração expressa em nome de qual deles o informe deve ser emitido.
O banco pode enviar a declaração de rendimentos por meio eletrônico inclusive para clientes no exterior, livrando-se assim da obrigação de envio do informe em papel. O banco precisa, no entanto, manter todos os dados sobre rendimentos creditados para posterior comprovação, quando necessário.
Da Agência Brasil
GERAL
Receita autoriza banco a enviar por e-mail dados sobre rendimentos de clientes
A partir de agora os bancos poderão informar os rendimentos decorrentes de aplicações financeiras dos clientes, para fins de Imposto de Renda, por e-mail, caixa postal ou internet banking, de acordo com a Instrução Normativa 1.235, da Receita Federal do Brasil, publicada no Diário Oficial da União de hoje (12).
Mais lidas
- 1Brasil atinge novo recorde com 350 milhões de toneladas de grãos
- 2Mostra e Festival de Circo terá exposição e contação de história nesta quinta
- 3Toledo avança para implantação de Observatório de Indicadores Econômicos e Sociais
- 4Jd. Europa recebe início de força-tarefa contra despejo irregular de resíduos
- 5Caça e Pesca já vive atmosfera da 52ª Festa Nacional do Porco no Rolete
Últimas notícias
- 1“Setembro Amarelo 2025 – Movimento pela Vida” está com inscrições abertas
- 2Filme O Agente Secreto será o representante brasileiro no Oscar 2026
- 3ABETTOL inicia preparação para nova competição
- 4Brasil lamenta morte de seu maior instrumentista, Hermeto Pascoal
- 5Inteligência artificial ameaça aprendizado da escrita, alerta autor