Os órgãos solicitantes deverão apresentar ao MDS justificativas para o uso dos dados, assim como o detalhamento do projeto e a apresentação de termo de compromisso de sigilo. Além disso, o órgão deverá implementar um mecanismo de segurança da informação que identifique e responsabilize cada funcionário que obtiver acesso aos dados.
Já as instituições de pesquisas e ensino só poderão ter acesso ao CadÚnico se apresentarem ao ministério a abrangência do projeto, os motivos que justifiquem a utilização da base de dados e termo de compromisso de manutenção de sigilo. “Nesse caso, as informações devem ser repassadas, preferencialmente, criptografadas, para assegurar a privacidade das pessoas cadastradas”, explicou a diretora do Departamento de Cadastro Único do MDS, Letícia Bartholo.
A portaria ainda determina que, ao final da pesquisa, uma cópia seja entregue ao ministério. Todas as solicitações serão avaliadas pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania do Ministério do Desenvolvimento, que ficará responsável por fornecer os formulários de requisição de acesso ao CadÚnico.
Da Agência Brasil
GERAL
Ministério define critérios para acesso ao cadastro único de programas sociais
Órgãos estaduais e municipais, instituições e pesquisadores poderão ter acesso aos dados do Cadastro Único (CadÚnico), do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), para formulação de pesquisas e políticas de promoção social. Assinada pela ministra Tereza Campello, a portaria que permite o acesso ao CadÚnico definiu os critérios para o uso dos dados do cadastro, que reúne informações como endereço, documentos pessoais e telefones das famílias cadastradas em programas como o Bolsa Família.
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