O desembargador Adilson Macabu deve devolver o processo para entrar novamente em pauta no dia 29 deste mês. A Terceira Seção é composta pela Quinta e pela Sexta turmas do STJ e o resultado do julgamento vai unificar o entendimento da corte, acabando com a divergência entre as duas turmas, especializadas em direito penal.
Enquanto a Quinta Turma entende que é dispensável o teste de alcoolemia para configurar o crime de embriaguez ao volante, que pode ser comprovada também por exame clínico ou por testemunhas, a Sexta Turma considera que é indispensável o teste de alcoolemia, ainda que esse estado possa ser aferido por outros elementos de prova.
O caso está sendo julgado pela Terceira Seção, sob o rito dos recursos repetitivos, que serve de orientação para todos os magistrados do país, embora a decisão não seja vinculante.
O Ministério Público Federal já encaminhou parecer ao STJ defendendo a legalidade de outros meios de prova, além do bafômetro, para atestar a embriaguez. O tema começou a ser levado à Justiça depois da edição da Lei Seca, em 2008, por motoristas que se recusaram a fazer o teste do bafômetro, alegando impertinência da ação penal, tendo em vista que a Lei 11.705/08 (Lei Seca) classifica como embriaguez a presença do percentual de 6 decigramas de álcool no sangue do motorista, comprovada por bafômetro ou exames de sangue. Eles argumentam que a Constituição Federal resguarda as pessoas da autoincriminação, uma vez que ninguém está obrigado a produzir provas contra si.
Da Agência Brasil
GERAL
Pedido de vista suspende julgamento sobre provas de embriaguez ao volante
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu há pouco o julgamento do recurso especial que vai definir os meios de prova legítimos para atestar a embriaguez ao volante. Um pedido de vista do desembargador convocado Adilson Macabu foi o motivo da suspensão, após os votos do relator, ministro Marco Antônio Belizze, e do desembargador convocado Vasco Della Justina, ambos favoráveis à validade de provas como testemunhas e exame clínico, para comprovar a embriaguez do motorista, quando ele se recusar o teste do bafômetro ou a fazer exame de sangue.
Mais lidas
- 1Estudantes de Toledo se divertem com o espetáculo “A Galinha Pim-Pim”
- 2Toledo recebe o Programa Estadual Crianças no Teatro
- 3Rio Grande do Sul tem cinco barragens em situação de emergência
- 4SMDH e CMDI iniciam qualificação no atendimento às pessoas idosas
- 57ª Noite de Gala reúne mais de 1,1 mil pessoas e arrecada quase meia tonelada de alimentos
Últimas notícias
- 1Toledo e Garanticoop lançam nova linha de crédito para MEIs e microempresas
- 2Número de desalojados dobra em 24 horas no Rio Grande do Sul
- 3Reconstruir infraestrutura atingida por chuvas no RS custará R$ 19 bi
- 4Conferência de Empregabilidade reúne palestrantes, RHs, convidados e líderes em Marechal Candido Rondon
- 5Boletim mensal de Covid-19 aponta queda no número casos, mas confirma mais dois óbitos em Toledo