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Desembargador diz que a Lei que autorizou reajuste de até 271% nas taxas do Detran é inconstitucional

Na tarde desta terça-feira (14), o Tribunal de Justiça do Paraná, por meio do desembargador, Antônio Martelozzo concedeu uma liminar suspendendo cautelarmente a Lei Estadual que reajustou as taxas do Detran-PR em até 271%, o que ficou conhecido como o ‘tarifaço’ do DETRAN. A Lei aponta que o reajuste das taxas visa suprir os custos e destinar parte da receita a Projetos do Governo do Estado. A decisão do desembargador atende a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) de autoria da bancada de oposição na Assembleia Legislativa. Na avaliação do desembargador a Lei aprovada “Há indícios de autorização legal de verdadeira arbitrariedade, ao conferirem-se poderes irrestritos ao Governador do Estado”.

 

14/02/2012 - 16:59


A Adin foi ajuizada pelos deputados estaduais Antonio Annibelli Neto, Antonio Tadeu Veneri, Antonio Wandscheer, Elton Carlos Welter, Enio José Verri, José Rodrigues Lemos, Luciana Rafagnin, Péricles de Melo, em face da Lei Estadual nº. 16.943/2001, sob a alegação de que contraria os arts. 27 e 129, II, da Constituição Estadual do Paraná, assim como os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.

De acordo com o desembargador, Antônio Martelozzo, a Lei aprovada em novembro do ano passado destina: “percentual fixo (10%) para programas de assistência ao

menor, dispõe o repasse de verbas a outros fundos, cuja finalidade é diversa

da manutenção do serviço específico e divisível prestado pelo DETRAN/PR,

verificam-se ... fortes indícios de inconstitucionalidade. Aliás, há indícios de autorização legal de verdadeira arbitrariedade, ao conferirem-se poderes irrestritos ao Governador do Estado para dispor de fundos arrecadados com a cobrança das taxas do DETRAN/PR, as quais devem, por determinação constitucional, ser orientadas tão somente a viabilizar a manutenção do serviço”.

Para o TJ, o artigo que prevê que as cifras arrecadadas com o tarifaço sejam destinadas a obras da administração pública fere a Constituição porque se confunde com a cobrança de um imposto e não de uma taxa propriamente dita.

A decisão do TJ confirma a tese defendida pela bancada da oposição. Para o líder da oposição, deputado Elton Welter (PT), agora a expectativa é que o colegiado do Tribunal de Justiça (13 votos) confirme a decisão de Matellozo.
Segundo Welter, as taxas atuais do Detran já cobrem os custos dos serviços e o órgão é superavitário. “O TJ suspendeu o cheque em branco do governador Beto Richa", ironizou.

A líder da bancada do PT, deputada Luciana Rafagnin, reforça que não há justificativa para um reajuste de até 271% nas tarifas. Ela destaca que os votos dos petistas atendem aos interesses da população. “Este aumento iria doer muito no bolso do cidadão paranaense. Aplaudimos a decisão do Tribunal de Justiça”, argumenta.
Reajustes - Com a suspensão dos reajustes, por exemplo, o Registro de Carteira de Habilitação de Estrangeiro permanece em R$ 30,99 ao invés de R$ 115,20 . O valor para Alteração de Características, permanece em R$ 24,76 e não sobe para R$ 86,66.
O desembargador, Antônio Martelozzo determinou a suspensão cautelarmente a Lei Estadual nº. 16.943/2001, em sua integralidade. “ante os fortes indícios de

inconstitucionalidade da lei e a iminência de dano aos cidadãos e ao próprio

Estado, é prudente a suspensão cautelar dos efeitos da Lei Estadual nº.

16.943/2001, em sua integralidade...E comuniquem-se, com urgência, a Assembléia Legislativa do Paraná e a Procuradoria-Geral do Estado, assim como as partes envolvidas na decisão, Governador do Estado do Paraná e DETRAN/PR. Inclua-se em pauta para apreciação colegiada da liminar, nos termos dos artigos 285 e 286 do Regimento Interno da Corte”, escreveu o desembargador.


Casa de Notícias com informações da assessoria

 

 

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